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Sílvia Cristina vai à Polícia Federal após áudio com ataque racista e pede identificação dos responsáveis

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Candidata ao Senado afirma que não acusa Bruno Scheid e cobra apuração sobre origem da gravação; adversário nega autoria, fala em inteligência artificial e Justiça Eleitoral determina produção de provas sobre autenticidade do áudio

Por Yan Simon - quinta-feira, 01/10/2026 - 13h03

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Porto Velho, RO – A candidata ao Senado Sílvia Cristina procurou a Polícia Federal para pedir providências sobre o áudio que circulou nas redes sociais contendo uma expressão racista atribuída ao candidato Bruno Scheid. Sílvia afirmou que foi à PF para esclarecer os fatos, deixou claro que não estava acusando o adversário e sustentou que o ataque racial ocorreu independentemente de a gravação ser verdadeira ou ter sido produzida artificialmente.

“Saindo agora da Polícia Federal, vim aqui pedir esclarecimento dos fatos sobre o áudio vazado. Nunca cometi nenhum ilícito e não estou aqui para acusar ninguém. O que aconteceu foi um crime racial e todo crime tem que ser punido”, declarou.

A candidata ressaltou que a investigação deverá esclarecer como o conteúdo foi produzido e quem efetivamente está por trás da divulgação. “Se ele foi cometido por inteligência artificial ou não, o crime de fato aconteceu e existe uma vítima que sou eu. Confio plenamente nas autoridades policiais e é por isso que eu vim aqui para pedir providências e que os verdadeiros culpados sejam punidos no rigor da lei”, afirmou.

A postura de Sílvia mantém separadas duas questões: de um lado, a existência de uma manifestação racista direcionada a ela; de outro, a necessidade de descobrir se a voz atribuída a Bruno Scheid é autêntica. Caso fique comprovado que houve falsificação por inteligência artificial, a apuração poderá demonstrar que Scheid também foi atingido pela manipulação, ao ter uma fala racista artificialmente atribuída a ele.

Após procurar a Polícia Federal, Sílvia afirmou que retomaria imediatamente as atividades eleitorais. “Sigo agora para a nossa campanha. Parei um pouquinho para pedir providências, mas sigo porque a nossa campanha é de prestação de contas e de serviço prestado para a população”, declarou.

Bruno Scheid nega autoria e aciona Justiça Eleitoral

Bruno Scheid reagiu ao conteúdo afirmando que jamais pronunciou as palavras atribuídas a ele e que sua voz teria sido falsificada com inteligência artificial. O candidato classificou o material como criminoso e disse que buscará responsabilizar os envolvidos na criação e disseminação.

“Eu jamais falaria qualquer coisa semelhante ao que acabei de ver”, declarou. Em outro momento, afirmou: “Nós vamos atrás de quem criou esse vídeo, atrás de quem criou a minha voz por inteligência artificial”.

A campanha de Scheid ingressou no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia com representação por propaganda eleitoral irregular envolvendo conteúdo sintético e deepfake de voz. A ação é conduzida pelos advogados Luiz Felipe da Silva Andrade e Richard Campanari, do escritório Campanari, Gerhardt & Silva Andrade Advogados Associados.

Na representação, Scheid sustenta que o áudio é falso e apresentou resultados obtidos por diferentes ferramentas automatizadas de detecção, que indicaram possível geração ou manipulação artificial da voz. A própria ação ressalvou, entretanto, que esses resultados constituem indícios e não uma perícia definitiva.

Ao analisar o pedido nesta quinta-feira, 1º de outubro, o juiz auxiliar Rinaldo Forti entendeu que os elementos apresentados levantam dúvida relevante sobre a autenticidade da gravação, mas ainda não permitem concluir, com segurança suficiente, se o áudio é verdadeiro ou produzido artificialmente.

Por esse motivo, o magistrado não determinou, por enquanto, a retirada imediata das publicações. Em contrapartida, inverteu o ônus da prova e determinou que os responsáveis pela divulgação apresentem, no prazo de seis horas após a intimação, o arquivo original ou a versão de melhor qualidade disponível, os metadados, a data e o horário de recebimento, o meio pelo qual o material chegou até eles e informações sobre eventuais edições, cortes, conversões, compressões ou tratamentos posteriores.

Também foi determinada a preservação integral de arquivos, mensagens, mídias, registros e metadados relacionados ao recebimento, armazenamento, edição e publicação do áudio. As plataformas responsáveis pela hospedagem dos conteúdos deverão preservar dados técnicos, versões armazenadas, informações de upload e dados de engajamento.

O TRE-RO ainda determinou a busca por estrutura técnica, universidade, entidade ou órgão capacitado para realizar análise pericial de ilícitos digitais e inteligência artificial, especialmente para verificar eventual manipulação ou geração sintética da voz.

A decisão ressalta expressamente que, neste momento, a Justiça Eleitoral não reconheceu nem a autenticidade nem a falsidade da gravação. A retirada do conteúdo será reavaliada depois da apresentação das provas determinadas pelo juízo.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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