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TJRO mantém autonomia do prefeito de Cacoal e suspende decreto da Câmara

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Decisão unânime do Tribunal Pleno confirma liminar que restabeleceu decreto municipal sobre organização interna da administração pública.

Por Yan Simon - quarta-feira, 19/08/2026 - 08h29

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Porto Velho, RO – A organização da rotina administrativa da Prefeitura de Cacoal continuará sob responsabilidade do Executivo municipal enquanto a Justiça não julga definitivamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute a interferência da Câmara de Vereadores na gestão interna do município. O entendimento foi mantido pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que confirmou, por unanimidade, uma decisão provisória já concedida no processo.

No julgamento realizado na manhã de segunda-feira, 17, os desembargadores mantiveram a liminar concedida pelo desembargador Adolfo Theodoro Naujorks. Com isso, permaneceram suspensos os efeitos do Decreto Legislativo nº 02/CMC/2026, aprovado pela Câmara Municipal de Cacoal, e voltou a produzir efeitos o Decreto Municipal nº 11.132/2026.

Na avaliação do colegiado, o ato editado pelo Executivo trata da organização interna da prefeitura e do funcionamento dos serviços públicos municipais. O entendimento adotado foi de que as medidas não criaram novas leis nem contrariaram normas hierarquicamente superiores.

A controvérsia teve origem após o prefeito de Cacoal editar o decreto municipal estabelecendo procedimentos relacionados ao fluxo de atendimento e às atividades rotineiras da administração pública. Posteriormente, a Câmara Municipal aprovou um decreto legislativo com o objetivo de retirar a validade das normas estabelecidas pelo Executivo.

Diante da medida adotada pelo Legislativo, o Município levou o caso ao Judiciário por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Na ação, foi sustentado que a Câmara teria ultrapassado os limites de sua competência ao interferir em matéria relacionada à organização administrativa do Poder Executivo.

Conforme o entendimento firmado pelo Tribunal Pleno, o Legislativo municipal possui poder de fiscalização, mas a possibilidade de sustar atos do prefeito ocorre em situações excepcionais, especialmente quando fica demonstrado que o Executivo ultrapassou os limites de seu poder regulamentar. Para os desembargadores, essa circunstância não foi identificada no caso analisado.

A decisão também considerou que a suspensão do decreto municipal pela Câmara atingiu o princípio constitucional da Separação dos Poderes e poderia comprometer o funcionamento regular dos serviços prestados à população.

O posicionamento adotado pelo TJRO foi fundamentado na Constituição do Estado de Rondônia, na Lei Orgânica do Município de Cacoal e em precedentes de outros tribunais estaduais e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a confirmação da liminar, o prefeito permanece autorizado a definir procedimentos relacionados à estrutura e à rotina interna da administração municipal, sem afastar a competência fiscalizatória exercida pela Câmara de Vereadores.

A validade definitiva das medidas ainda será analisada. O julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ocorrerá depois do cumprimento dos prazos e demais etapas previstas no processo.

Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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