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Simples Nacional terá adesão para 2027 antecipada para setembro; veja os novos prazos

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Empresas que ainda não participam do regime deverão solicitar o enquadramento entre 1º e 30 de setembro de 2026; mudanças também alcançam IBS, CBS e obrigações fiscais.

Por Yan Simon - segunda-feira, 24/08/2026 - 09h24

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Porto Velho, RO – Micro e pequenas empresas que pretendem iniciar 2027 enquadradas no Simples Nacional terão de tomar a decisão ainda neste ano. O período para solicitar a entrada no regime será aberto em 1º de setembro e encerrado no dia 30 do mesmo mês, quatro meses antes do calendário tradicional, que concentrava esse procedimento em janeiro.

A antecipação integra as adaptações do Simples Nacional à reforma tributária sobre o consumo e foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em resolução editada em abril. Entre as mudanças está a incorporação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) às regras do regime simplificado.

O novo calendário alcança principalmente empresas que não fazem parte do Simples atualmente e desejam ingressar no sistema a partir de janeiro de 2027. Embora a solicitação seja apresentada em setembro de 2026, os efeitos do enquadramento começam em 1º de janeiro do ano seguinte.

Depois de realizar o pedido, a empresa poderá desistir da opção até 30 de novembro de 2026. O cancelamento, entretanto, será definitivo para aquele exercício. Após desistir, não será possível apresentar novo pedido com validade para 2027.

A mudança também permite que eventuais irregularidades sejam identificadas com antecedência. Caso o ingresso seja impedido por pendências passíveis de regularização, haverá tempo para que a empresa tente resolver a situação antes do início do novo ano-calendário.

Outra decisão que deverá ser avaliada pelos empresários envolve o recolhimento do IBS e da CBS. Mesmo permanecendo no Simples Nacional, será permitido escolher que os dois tributos sejam apurados pelo regime regular.

Para que essa modalidade seja utilizada no primeiro semestre de 2027, a opção deverá ser apresentada durante setembro de 2026. A escolha terá validade entre janeiro e junho.

As empresas que não solicitarem o recolhimento separado nesse período continuarão pagando IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional durante o primeiro semestre. Uma nova possibilidade de alteração será aberta de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos sobre o segundo semestre.

A decisão pode produzir resultados diferentes conforme a atividade da empresa. Negócios que vendem para outras empresas, por exemplo, podem ser mais afetados pela forma como os créditos tributários serão gerados e aproveitados.

Por esse motivo, a comparação entre as alternativas não deve ficar limitada às alíquotas. O perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços, o aproveitamento de créditos e os reflexos dos novos tributos sobre o fluxo financeiro também precisam ser considerados antes da escolha.

Para quem já está enquadrado no Simples Nacional, a regra geral continua sendo a permanência automática, sem necessidade de uma nova solicitação para 2027. Mesmo assim, a situação fiscal deverá ser acompanhada para identificar possíveis pendências ou eventual exclusão do regime.

Também não será necessária nenhuma manifestação adicional das empresas que permanecerem no Simples e desejarem manter IBS e CBS dentro da própria sistemática simplificada. A formalização será exigida de quem optar pelo recolhimento dos dois tributos pelo regime regular.

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirão uma regra própria. Nesses casos, a opção pelo Simples feita durante a inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos tanto no restante de 2026 quanto durante todo o ano de 2027.

Para essas novas empresas, a escolha pelo recolhimento regular de IBS e CBS também poderá ser realizada no momento da abertura, com validade a partir de janeiro de 2027. Caso o empresário decida não continuar no Simples no ano seguinte, a exclusão por opção poderá ser solicitada até o último dia de 2026.

O calendário do Microempreendedor Individual (MEI), por sua vez, não foi alterado. A adesão ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional, o Simei, continuará sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.

Por isso, a antecipação para setembro deve ser observada separadamente das regras destinadas aos microempreendedores individuais.

Outras obrigações também passaram por ajustes. A exigência de utilização do emissor nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelas empresas do Simples Nacional foi transferida de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento amplia o período disponível para adaptações tecnológicas e operacionais de empresas e municípios. Antes da obrigatoriedade, deverão ser avaliados aspectos como emissão de notas, integração com sistemas de gestão, parametrização das informações fiscais e adequação dos procedimentos internos.

Também haverá alteração na prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de funcionar como uma declaração apresentada separadamente.

Os dados passarão a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). A entrega das informações será anual, entre janeiro e março, dentro do processo de adaptação do regime simplificado ao novo sistema tributário.

Com decisões importantes concentradas em setembro, empresas e escritórios de contabilidade terão de antecipar o planejamento para 2027. A análise entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular dependerá das características de cada negócio, incluindo setor de atuação, fornecedores e perfil dos clientes.

Antes da formalização, a orientação é comparar os cenários tributários, revisar sistemas de emissão fiscal e avaliar os possíveis impactos das mudanças sobre preços e caixa da empresa no próximo ano.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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