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CANETAS EMAGRECEDORAS

Pediatras alertam para riscos de canetas emagrecedoras em crianças e adolescentes

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SBP afirma que uso sem indicação e acompanhamento médico pode provocar perda de massa muscular, problemas gastrointestinais e outras complicações graves

Por Yan Simon - segunda-feira, 24/08/2026 - 09h22

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Porto Velho, RO – Déficit no crescimento, desidratação, alterações nos eletrólitos, perda de massa muscular, pancreatite aguda e problemas na vesícula estão entre as complicações que podem ocorrer quando medicamentos usados no tratamento da obesidade são administrados de maneira inadequada em crianças e adolescentes. O alerta foi divulgado pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que chama atenção especialmente para o uso sem indicação e sem acompanhamento médico dos agonistas do receptor GLP-1, popularmente chamados de canetas emagrecedoras.

A entidade também demonstrou preocupação com a utilização desses medicamentos exclusivamente para fins estéticos. Segundo a SBP, adolescentes com peso adequado não devem recorrer às substâncias com a finalidade de alterar a aparência ou alcançar padrões corporais. A associação desse comportamento com a busca pelo emagrecimento pode ainda favorecer transtornos alimentares, como anorexia e bulimia, além de ansiedade e quadros depressivos ligados à imagem corporal.

Os medicamentos dessa classe podem ser indicados em situações específicas, entre elas obesidade e diabetes tipo 2. Entretanto, a existência de um diagnóstico não significa que a prescrição deva ocorrer automaticamente. Conforme a sociedade médica, cada caso precisa ser avaliado individualmente antes do início do tratamento.

Entre os fatores que devem ser considerados estão a resposta do paciente a medidas adotadas anteriormente, tanto farmacológicas quanto não farmacológicas, a gravidade da doença, a presença de outras condições de saúde, os riscos do tratamento e a possibilidade de acompanhamento adequado. As expectativas da criança ou do adolescente e da família também devem integrar essa avaliação.

A SBP recomenda ainda que produtos de origem desconhecida ou sem registro sanitário não sejam utilizados. O alerta engloba preparações clandestinas, medicamentos manipulados e produtos importados que não tenham autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Outro ponto abordado pela entidade é a própria forma como esses medicamentos são chamados. A recomendação é substituir a expressão “canetas emagrecedoras” por medicamentos para o tratamento da obesidade. Para os pediatras, a mudança torna a definição mais adequada porque reconhece a obesidade como uma doença crônica e reforça que o tratamento busca benefícios à saúde e à qualidade de vida, e não apenas redução de peso.

Na avaliação da SBP, expressões centradas exclusivamente no emagrecimento podem contribuir para a banalização do tratamento e ampliar o estigma enfrentado por pessoas com obesidade que necessitam de terapia medicamentosa.

Os efeitos adversos observados com maior frequência são relacionados ao sistema gastrointestinal, especialmente durante o período de aumento progressivo das doses. Náuseas, vômitos, refluxo, azia, diarreia e constipação estão entre as manifestações relatadas.

A redução de massa magra também exige atenção. Segundo os pediatras, o acompanhamento profissional permite avaliar possíveis intolerâncias e ajustar a conduta quando necessário. Entre as complicações consideradas potencialmente graves estão pancreatite, hipoglicemia e colelitíase, condição caracterizada pela formação de cálculos na vesícula.

A sociedade médica ressalta, por outro lado, que existem evidências científicas de eficácia e segurança desses medicamentos em adolescentes quando empregados dentro dos critérios avaliados em estudos e associados a mudanças no estilo de vida. Para a entidade, o problema está principalmente na banalização do uso, fenômeno que vem sendo observado inclusive nas redes sociais.

Também existem situações em que esses medicamentos não devem ser administrados. A contraindicação abrange pessoas com hipersensibilidade ao princípio ativo ou a outros componentes da fórmula, gestantes, lactantes e pacientes com histórico pessoal ou familiar de carcinoma medular da tireoide ou síndrome de neoplasia endócrina múltipla tipo 2.

Nos casos de pacientes que já tiveram pancreatite, a SBP classifica a condição como uma contraindicação relativa. Nessa situação, a eventual utilização do medicamento deve ser definida após avaliação médica individualizada.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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