Decisão aponta que a vítima foi atingida por 14 disparos em via pública e que a ação teria sido transmitida em tempo real a lideranças de organização criminosa; réu aguardará julgamento pelo Tribunal do Júri preso
Porto Velho, RO – A 1ª Vara Criminal de Ariquemes manteve, em decisão assinada em 28 de agosto de 2026 pelo juiz Vitor Marcellino Tavares da Silva, a prisão preventiva de um homem pronunciado por homicídio qualificado, em caso que, segundo a decisão, ocorreu no contexto de disputa entre organizações criminosas rivais.
A análise foi realizada em cumprimento ao artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, que determina a revisão da necessidade da prisão preventiva a cada noventa dias. Ao examinar a situação prisional, o magistrado registrou que não houve alteração no quadro fático que motivou a segregação cautelar e reportou-se aos fundamentos já estabelecidos na sentença de pronúncia, decisão que reconhece a materialidade e os indícios de autoria e encaminha o caso a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Conforme consta da decisão, trata-se, em tese, de execução sumária praticada em via pública, na qual a vítima foi atingida por quatorze disparos de arma de fogo. A decisão registra ainda que a ação teria sido transmitida em tempo real a lideranças da organização criminosa e descreve divisão de tarefas entre os envolvidos: dois deles teriam atuado como executores diretos, um terceiro seria responsável pelo suporte logístico e financeiro do grupo, e um quarto, já custodiado, exerceria função de comando.
Ao fundamentar a manutenção da custódia, o juízo considerou a gravidade concreta dos fatos e o modo de execução da conduta como elementos indicativos de risco à ordem pública. A decisão consignou que medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, seriam insuficientes diante do contexto apurado, e que a liberdade dos réus poderia comprometer a instrução criminal perante o Tribunal do Júri, inclusive quanto à possibilidade de influência sobre testemunhas.
O magistrado também avaliou a regularidade da tramitação processual e afastou a existência de paralisação indevida. Segundo a decisão, a pronúncia transitou em julgado em relação a parte dos acusados, enquanto outros dois ainda aguardam o julgamento de recurso em sentido estrito, circunstância que impede o julgamento conjunto. Para evitar excesso de prazo e assegurar a razoável duração do processo, foi determinado o desmembramento dos autos, do qual resultou o feito examinado.
Sobre o prazo de revisão da prisão, a decisão citou entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o eventual descumprimento do intervalo de noventa dias não acarreta a revogação automática da medida, devendo o exame considerar a complexidade do caso concreto.
Ao final, o juízo manteve, de ofício, a prisão preventiva do réu. O caso ainda será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, e não há decisão condenatória definitiva.
Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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