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LIBERDADE ECONÔMICA

Porto Velho amplia atividades sem alvará e cria novas regras para abertura de empresas

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Marco Legal da Liberdade Econômica prevê serviços digitais, prazos definidos, benefícios a empreendedores e procedimentos diferenciados conforme o risco das atividades

Por Yan Simon - quinta-feira, 03/09/2026 - 08h41

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Porto Velho, RO – A quantidade de atividades econômicas dispensadas de alvará deverá aumentar em Porto Velho com as novas regras previstas no Marco Legal da Liberdade Econômica. Atualmente, 522 dos 1.443 CNAEs exercidos no município são classificados como de baixo risco. A legislação estabelece como meta mínima alcançar 50% do total, o equivalente a pelo menos 721 atividades.

A classificação de risco será utilizada para determinar os procedimentos exigidos de cada empreendimento. Negócios enquadrados como de baixo risco ficarão dispensados de alvará. Para atividades de médio risco, a liberação poderá ser obtida pela internet, mediante declaração de responsabilidade e atendimento às exigências estabelecidas.

Já as atividades consideradas de alto risco permanecerão submetidas à análise e vistoria antes da liberação. Nos casos de maior complexidade técnica, o procedimento deverá ser concluído em até 45 dias.

Segundo o secretário municipal de Economia, Wagner Garcia, a mudança busca tornar os procedimentos mais claros e reduzir as etapas enfrentadas pelos empreendedores. “Estamos criando regras mais simples e claras para quem quer empreender”, afirmou. De acordo com o secretário, também se pretende dar maior agilidade aos processos e segurança para quem busca abrir ou regularizar um negócio.

Outra mudança permitirá que o interessado consulte gratuitamente, por meio digital, se determinada atividade econômica pode funcionar no imóvel escolhido. Dessa forma, a verificação poderá ser realizada antes mesmo da locação ou definição definitiva do endereço.

Caso a consulta dependa de avaliação humana, a administração municipal deverá responder em até cinco dias úteis. Quando aprovada, a autorização da consulta terá validade de 12 meses, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas pela legislação.

A fiscalização também passará a adotar, prioritariamente, caráter orientador. Pela chamada regra da dupla visita, determinadas irregularidades identificadas na primeira fiscalização deverão ser comunicadas ao empreendedor, que terá prazo mínimo de 30 dias para realizar as adequações antes da aplicação de penalidades.

A medida não será aplicada em todas as situações. Casos envolvendo risco iminente, fraude ou reincidência, por exemplo, permanecem sujeitos às medidas previstas na legislação.

Também foram estabelecidas novas condições para o pagamento de taxas relacionadas a vistoria, autorização, fiscalização e controle durante a abertura das empresas. A cobrança terá vencimento após 12 meses. Para empreendedores que já estejam em situação irregular e iniciarem o processo de regularização, o prazo será de seis meses.

Entre os mecanismos previstos está ainda o Cadastro do Bom Empreendedor. Empresas que cumprirem os critérios estabelecidos poderão obter renovação automática de atos públicos de liberação, prioridade na análise de processos e redução de 50% em eventuais multas consideradas não graves.

A digitalização terá papel central no novo modelo. Os serviços deverão ser reunidos em uma plataforma integrada, na qual será possível acompanhar andamento dos processos, prazos, custos e exigências.

O marco também prevê procedimentos eletrônicos para baixa de empresas, integração da baixa de microempreendedores individuais (MEIs) e criação de modalidade autodeclaratória para Licença de Obra. As situações em que esse modelo poderá ser utilizado ainda serão definidas por regulamentação.

O prefeito Léo Moraes afirmou que a intenção é utilizar a tecnologia para diminuir entraves administrativos e tornar o município mais atrativo para novos negócios. “Queremos facilitar a vida de quem trabalha, produz e gera oportunidades”, disse. Segundo o prefeito, as mudanças buscam melhorar o ambiente para investimentos sem eliminar exigências relacionadas à proteção da população.

Outra previsão é a criação de Áreas Especiais Incentivadas em regiões consideradas estratégicas. Nesses locais, poderão ser adotados procedimentos simplificados e redução de taxas. A legislação também permite a implantação de ambientes experimentais destinados ao teste de novos modelos de negócio.

Apesar da redução de procedimentos administrativos, continuam obrigatórias as normas relacionadas à saúde, segurança, proteção ambiental e legislação urbanística.

Com informações de: Prefeitura de Porto Velho

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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