Justiça inicialmente barrou a liberação diante da falta de documentos e determinou atuação da Polícia Civil e do IML; identificação foi confirmada pelas impressões digitais.
Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia precisou autorizar o sepultamento, em Ariquemes, de um homem que morreu na Bolívia e teve o corpo trasladado ao Brasil antes da conclusão dos procedimentos formais exigidos nos dois países. A liberação só ocorreu depois que uma perícia da Polícia Civil confirmou a identidade do cadáver pelas impressões digitais e o Instituto Médico Legal concluiu os procedimentos necessários.
O caso tramita no processo 7012171-64.2026.8.22.0002, na 4ª Vara Cível de Ariquemes. O falecimento ocorreu em 24 de junho de 2026, no Departamento de Beni, na Bolívia.
Segundo a sentença, a documentação apresentada inicialmente era insuficiente para que o sepultamento fosse autorizado administrativamente em Ariquemes. O processo também registra que o corpo ingressou em território brasileiro sem que os trâmites formais perante as autoridades bolivianas e brasileiras tivessem sido previamente concluídos.
Diante da situação, o pedido urgente para realização imediata do sepultamento foi negado em um primeiro momento. Em vez de liberar o corpo apenas com os documentos disponíveis, a Justiça determinou diligências urgentes à Polícia Civil e ao Instituto Médico Legal para confirmar a identidade do cadáver, verificar a causa provável da morte e permitir a emissão da documentação necessária.
A confirmação veio por meio do Laudo Pericial Necropapiloscópico nº 18/2026/PI04/PC/RO. O procedimento compara as impressões digitais coletadas no cadáver com registros oficiais já existentes. No caso, a perícia encontrou correspondência entre as digitais examinadas e aquelas vinculadas ao registro civil da pessoa que havia sido apontada pela família como o homem morto na Bolívia.
O IML de Ariquemes informou ainda que o corpo deu entrada no órgão em 26 de junho de 2026. Depois dos procedimentos periciais, houve liberação para inumação e emissão da respectiva declaração de óbito.
Documentos estrangeiros traduzidos por tradutor juramentado também indicavam que a morte havia ocorrido dois dias antes, em território boliviano. Neles, foram informadas como causas parada cardiorrespiratória, acidente cerebral vascular e hipertensão arterial. Isoladamente, porém, essa documentação havia sido considerada insuficiente para permitir a liberação imediata do sepultamento.
Com a identificação oficial realizada no Brasil e a documentação produzida pelo IML, o juiz Alex Balmant considerou superadas as cautelas que haviam impedido a autorização no início do processo.
Na sentença, proferida em 17 de setembro de 2026, o magistrado autorizou o sepultamento e determinou que a própria decisão servisse como alvará judicial, permitindo que familiares, funerária e órgãos administrativos adotassem as providências necessárias.
A decisão também estabeleceu que eventual regularização ou complementação do registro do óbito poderia ser realizada posteriormente, caso ainda fosse necessária. O processo teve o trânsito em julgado registrado na própria data da sentença e foi encaminhado para arquivamento.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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