Policial relatou que acusado disse ter envolvido equipamento porque estava fora da rota de monitoramento; Justiça fixou pena de 3 anos, 11 meses e 7 dias em regime semiaberto.
Porto Velho, RO – Uma abordagem durante a Operação Sufocare, no residencial Morar Melhor, em Porto Velho, terminou com um homem localizado dentro do forro de um prédio e, posteriormente, condenado pela posse de um revólver calibre .38 com a numeração suprimida. Na mesma ocorrência, um policial afirmou em juízo que o acusado estava com tornozeleira eletrônica envolvida em papel-alumínio.
O caso foi julgado no processo 7069751-26.2024.8.22.0001, pela 3ª Vara Criminal de Porto Velho. A sentença condenou o réu a 3 anos, 11 meses e 7 dias de reclusão, além de 48 dias-multa, pelo crime previsto no artigo 16, §1º, inciso I, do Estatuto do Desarmamento. O regime inicial estabelecido foi o semiaberto.
Segundo os depoimentos prestados por policiais militares durante a instrução, as equipes participavam da Operação Sufocare em residenciais da capital quando perceberam a movimentação do acusado e iniciaram uma varredura no bloco.
Um dos militares contou que, ao chegarem ao último andar, os policiais observaram marcas próximas a um alçapão. O homem acabou localizado escondido no forro. Conforme o relato apresentado à Justiça, ele usava tornozeleira eletrônica e estava com papel-alumínio no equipamento.
Ainda de acordo com o depoimento do policial, o próprio acusado explicou que estava fora da rota permitida pelo monitoramento e temia regressar ao regime fechado, razão pela qual teria colocado o alumínio na tornozeleira. A sentença não afirma que o material tenha efetivamente interferido no funcionamento do equipamento.
As buscas prosseguiram em um apartamento apontado durante a ocorrência. No forro do banheiro, os policiais encontraram um invólucro com um revólver calibre .38 e seis munições. Também foram localizados outros cartuchos e objetos de cor dourada. O laudo pericial posteriormente confirmou que a arma estava apta ao uso, que as munições eram eficientes e que o número de série havia sido suprimido.
Em juízo, o acusado negou ser proprietário ou possuidor da arma. Disse que não morava no apartamento onde o revólver foi localizado e afirmou que havia se escondido ao ver os policiais por receio de perder o benefício relacionado ao regime em que se encontrava. A defesa também sustentou que a busca no imóvel havia ocorrido sem mandado judicial e questionou a existência de prova suficiente ligando o réu ao armamento.
O juiz Áureo Virgílio Queiroz rejeitou a tese de ilicitude da busca. A sentença considerou que havia elementos que indicavam situação de flagrância, além do relato de que uma moradora havia autorizado a entrada dos policiais no imóvel.
Ao analisar o conjunto probatório, o magistrado considerou comprovadas a materialidade e a autoria do crime. A reincidência foi utilizada para estabelecer o regime inicial semiaberto e também impediu a substituição da pena de prisão por penas restritivas de direitos.
A sentença, proferida em 17 de setembro de 2026, determinou ainda que, após o trânsito em julgado, a arma e as munições sejam encaminhadas ao Exército Brasileiro para destruição. Também deverão ser realizadas as comunicações pertinentes, inclusive ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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