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TRÁFICO

Filho entregava drogas de moto a pedido do pai; Justiça condena os dois por tráfico em Rondônia

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Sentença de Espigão do Oeste registra apreensão de 1,38 quilo de maconha, crack, balanças e dinheiro; terceira acusada foi absolvida das duas imputações.

Por Yan Simon - sexta-feira, 18/09/2026 - 15h10

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Porto Velho, RO – Pai e filho foram condenados por tráfico de drogas em Espigão do Oeste após a Justiça concluir que um mantinha entorpecentes destinados à comercialização e o outro realizava entregas de motocicleta a pedido do próprio genitor. Apesar das condenações por tráfico, os dois foram absolvidos da acusação de associação para o tráfico.

O processo 7004883-81.2025.8.22.0008 tramitou na 2ª Vara Genérica de Espigão do Oeste. A ação teve origem em uma abordagem realizada na noite de 18 de novembro de 2025, no bairro São José.

Segundo a sentença, policiais visualizaram o pai em frente à residência e afirmaram que ele tentou dispensar duas porções de maconha ao perceber a aproximação da guarnição. Na busca realizada no imóvel, foram encontrados aproximadamente 1,380 quilo de maconha do tipo skank, 37,5 gramas de crack, R$ 579, duas balanças de precisão e embalagens utilizadas para acondicionar drogas.

O filho também estava no local. Durante o processo, ficou registrado que ele admitiu ter realizado entrega de entorpecente a pedido do pai. A sentença apontou ainda o uso de uma Yamaha Factor nas entregas.

O juiz substituto Hugo Soares Bertuccini considerou comprovado que o pai praticava o tráfico e destacou, entre os elementos analisados, a apreensão das drogas, das balanças e dos materiais de embalagem, além dos depoimentos prestados em juízo.

Em relação ao filho, a Justiça também reconheceu a autoria do tráfico, mas avaliou sua participação de forma diferente. A sentença considerou que ele era primário, possuía bons antecedentes e que não havia prova de dedicação habitual a atividades criminosas ou de participação em organização criminosa.

O magistrado também levou em consideração a participação pontual nas entregas e o contexto de subordinação ao pai. Com isso, aplicou a redução máxima de dois terços prevista para o chamado tráfico privilegiado.

O pai recebeu pena definitiva de 6 anos e 6 meses de reclusão e 650 dias-multa. Por ser reincidente e ter circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis, deverá iniciar o cumprimento em regime fechado.

Para o filho, a pena foi fixada em 1 ano e 8 meses de reclusão e 167 dias-multa, em regime inicial aberto. A prisão foi substituída por prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública. Ele poderá recorrer em liberdade.

A denúncia também atribuía aos acusados o crime de associação para o tráfico. Nesse ponto, a Justiça entendeu que não ficou demonstrada uma relação estável e permanente voltada à prática criminosa. A sentença ressaltou que o fato de serem pai e filho e de ter ocorrido uma entrega de droga a pedido do genitor não era suficiente, isoladamente, para caracterizar o delito de associação.

Uma terceira pessoa denunciada no mesmo processo foi absolvida tanto do tráfico quanto da associação para o tráfico por insuficiência de provas. Segundo a sentença, a presença no imóvel e a relação familiar não permitiam presumir participação na comercialização das drogas.

O dinheiro apreendido, no valor de R$ 579, teve o perdimento decretado em favor do Fundo Nacional Antidrogas. Já a motocicleta utilizada no contexto da ocorrência deverá ser devolvida à proprietária, caso não exista outro impedimento, porque a Justiça entendeu não ter sido demonstrado que o veículo fosse instrumento habitual do tráfico.

A sentença foi proferida em 17 de setembro de 2026 e ainda admite recurso.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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