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REAJUSTE DO BOLSA FAMÍLIA

Gilmar Mendes valida reajuste de 15% do Bolsa Família para outubro

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Decisão do ministro do STF reconhece a validade do decreto que eleva o benefício mínimo para R$ 691 e considera que a medida não contraria a legislação eleitoral.

Por Yan Simon - sábado, 19/09/2026 - 08h59

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Porto Velho, RO – A partir de 1º de outubro, os beneficiários do Bolsa Família passarão a receber os novos valores definidos pelo governo federal após o decreto de reajuste de 15% ser considerado válido pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a atualização, o pagamento mínimo será elevado para R$ 691, enquanto o valor médio deverá chegar a R$ 777.

A decisão foi tomada nesta sexta-feira (18) após manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que havia solicitado ao Supremo o reconhecimento da legalidade da medida. O órgão argumentou que a mudança corresponde à atualização de uma política pública já existente e não à criação de um novo benefício.

Ao analisar o pedido, Gilmar Mendes considerou que o reajuste não modifica as regras de acesso ao programa nem amplia o grupo de pessoas atendidas. Segundo o ministro, a medida se limita à correção dos valores pagos pelo Bolsa Família por meio de critério objetivo de atualização monetária.

O entendimento também afastou, na decisão do ministro, incompatibilidade com as normas eleitorais. A AGU sustentou no processo que a alteração está amparada pela legislação do Bolsa Família e faz parte da execução permanente do programa social.

O aumento havia sido anunciado pelo governo federal na quinta-feira (17). Conforme as informações divulgadas, o percentual de 15% corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

De acordo com o governo, a atualização dos pagamentos busca preservar o poder de compra das famílias atendidas pelo programa. A legislação que instituiu o Bolsa Família prevê mecanismos para atualização dos valores dos benefícios.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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