Sentença reconheceu lesão corporal e ameaça contra a companheira; pena foi fixada em dois anos de reclusão e dois meses de detenção, em regime aberto
Porto Velho, RO – Um homem foi condenado pela Vara Única de Alvorada do Oeste após agredir a companheira com socos no rosto e, na sequência, ameaçar buscar uma arma, matar todos e atear fogo no imóvel onde estavam. A sentença foi proferida pelo juiz Muriel Cleve Nicolodi no processo 7003454-70.2025.8.22.0011.
O episódio ocorreu em 28 de dezembro de 2025, por volta das 20h53, no bairro Alto Alegre, em Alvorada do Oeste. Segundo a denúncia acolhida pela Justiça, o casal estava em casa quando começou uma discussão e a mulher foi atingida com socos na região da face e um empurrão.
O laudo de exame de corpo de delito apontou hematoma e edema importante no olho esquerdo, além de edema importante no nariz, com indicação de aparente fratura. A sentença registra ainda fotografias, documentos produzidos durante o flagrante e o próprio laudo pericial entre os elementos considerados no julgamento.
Em juízo, a vítima relatou que, enquanto reunia seus pertences após ser orientada a deixar a residência, foi jogada ao chão, segurada pelo pescoço e atingida no rosto, especialmente no nariz e na região dos olhos. Disse ter ficado atordoada e apresentado intenso sangramento.
A defesa sustentou legítima defesa. O acusado admitiu ter desferido um golpe, mas afirmou que a mulher teria iniciado as agressões e avançado contra ele com uma faca. A sentença considerou que não foram produzidos elementos independentes suficientes para confirmar essa versão. O exame feito no homem registrou uma lesão na mão, mas, conforme a decisão, não esclareceu a dinâmica em que ela ocorreu.
A segunda acusação envolveu a ameaça feita depois das agressões. Conforme reconhecido na sentença, o homem saiu para a via pública afirmando que buscaria uma arma na casa de um amigo, mataria todos e colocaria fogo no imóvel. A mulher posteriormente requereu medidas protetivas.
A Justiça julgou procedentes as duas imputações. Pela lesão corporal, a pena foi estabelecida em dois anos de reclusão. Pela ameaça, foram fixados dois meses de detenção. Com a soma das penas, o resultado chegou a dois anos de reclusão e dois meses de detenção, em regime inicial aberto.
O juiz também determinou a participação obrigatória do condenado nas reuniões do Projeto Abraço, programa reflexivo acompanhado pela Vara de Execuções Penais. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos foi afastada porque houve condenação por crime cometido com grave ameaça.
A sentença fixou ainda indenização mínima de R$ 1.621 à vítima pelos danos decorrentes da agressão física e das ameaças de morte e incêndio.
O condenado respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer nessa condição. A sentença também revogou as medidas cautelares anteriormente impostas naquele processo, sem interferir em eventuais medidas protetivas existentes em procedimento próprio. Cabe recurso contra a decisão.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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