Informa Rondônia
VIOLÊNCIA

Homem é condenado após imobilizar companheira e mordê-la repetidamente nas costas e pernas em Urupá

Homem é condenado após imobilizar companheira e mordê-la repetidamente nas costas e pernas em Urupá
Pronto
0%Atalhos: Espaço (play/pausa), S (parar), ←/→ (volta/avança)
🛠️ Acessibilidade:

Réu admitiu ter mordido a vítima e quebrado o celular; Justiça fixou três meses de detenção, regime aberto e reparação mínima de R$ 1 mil

Por Yan Simon - sexta-feira, 25/09/2026 - 09h36

Informa Rondônia Compartilhe esta reportagem
0 ações
Link copiado.

Porto Velho, RO – Um homem foi condenado por lesão corporal em contexto de violência doméstica após a Justiça reconhecer que ele imobilizou a companheira e a mordeu repetidamente durante uma discussão na zona rural de Urupá. A sentença, assinada pelo juiz Muriel Cleve Nicolodi, foi proferida no processo 7001759-18.2024.8.22.0011.

Os fatos ocorreram em 26 de junho de 2024, por volta das 22h, em um sítio localizado na Linha A5. Conforme a denúncia, o casal mantinha união estável havia aproximadamente dois meses.

A acusação descreveu que, durante a discussão, o homem proferiu ofensas contra a companheira, quebrou o aparelho celular dela e, em seguida, aplicou um chute na perna e mordidas nas costas. O exame de corpo de delito constatou equimoses na região dorsal esquerda e na coxa direita.

Durante a audiência, a vítima relatou que o acusado estava alcoolizado e transtornado, tentou tomar seu telefone e depois a imobilizou por trás. Segundo o depoimento, as mordidas atingiram costas e pernas e continuaram apesar dos pedidos para que ele parasse.

A mulher afirmou ainda que tentou se deslocar para uma parte da residência alcançada por uma câmera de segurança. O filho dela teria presenciado parte da ocorrência e pedido que o acusado a soltasse.

No interrogatório, o homem apresentou versão parcialmente diferente, mas admitiu ter mordido as costas da companheira e ter quebrado o aparelho celular. Negou o chute apontado na denúncia.

A sentença destacou que a condenação se restringia à lesão corporal. As ofensas verbais e a quebra do celular foram consideradas elementos do contexto, porque não havia denúncia autônoma pelos crimes correspondentes.

Na dosimetria, a pena definitiva ficou em três meses de detenção. O regime inicial estabelecido foi o aberto. O juiz determinou ainda que, depois do trânsito em julgado, o condenado participe obrigatoriamente das reuniões do Projeto Abraço.

A substituição da pena por restritivas de direitos foi negada por se tratar de crime praticado mediante violência física contra mulher em ambiente doméstico.

A Justiça também fixou em R$ 1 mil o valor mínimo para reparação dos danos à vítima. O montante não impede eventual pedido de complementação na esfera cível.

O homem respondeu ao processo em liberdade e recebeu o direito de recorrer na mesma condição. Cabe recurso contra a sentença.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





COMENTÁRIOS: