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ISENÇÃO DE ICMS

STF impede estados de retirar sozinhos benefícios de ICMS definidos pelo Confaz

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Julgamento envolvendo Rondônia, Acre, Amapá e Roraima estabelece que retirada de incentivos incorporados à legislação deve seguir regras do conselho

Por Yan Simon - sexta-feira, 25/09/2026 - 09h54

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Porto Velho, RO – Benefícios fiscais de ICMS incorporados pelos estados após aprovação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) não poderão ser retirados por decisão isolada de um governo estadual. Esse foi o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisar uma disputa envolvendo incentivos destinados a mercadorias encaminhadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte.

A discussão chegou ao Supremo por meio de ações apresentadas pelos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima. Os governos contestaram uma norma editada pelo Estado de São Paulo que encerrou a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para determinadas operações envolvendo produtos enviados às áreas beneficiadas na Região Norte.

O decreto paulista questionado no processo foi editado em 2020. Entre os locais alcançados pelos benefícios fiscais está a Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, em Rondônia, além de municípios situados nos demais estados que recorreram ao STF.

Por 6 votos a 3, prevaleceu no Supremo o entendimento apresentado pela relatora, ministra Cármen Lúcia. A maioria considerou que, depois que um benefício pactuado no Confaz é incorporado à legislação estadual, sua retirada também deve respeitar as normas estabelecidas no âmbito do conselho.

A decisão não significa que uma deliberação do Confaz passe automaticamente a integrar a legislação de cada unidade da Federação. A incorporação continua dependendo das providências previstas no ordenamento de cada estado. Uma vez adotada a regra, porém, a revogação não pode ocorrer unilateralmente quando o incentivo estiver submetido ao regime de convênios do conselho.

O Confaz é formado por representantes dos estados, do Distrito Federal e do Ministério da Fazenda e atua na coordenação de matérias relacionadas ao ICMS. Para decisões envolvendo a revogação de benefícios fiscais, é exigida a concordância de pelo menos quatro quintos dos representantes.

No julgamento, Cármen Lúcia considerou que a retirada unilateral de incentivos pode produzir efeitos sobre outras unidades da Federação e comprometer a sistemática nacional estabelecida para o ICMS.

A posição da relatora foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A divergência foi aberta pelo ministro Luiz Fux. Para ele, os estados possuem autonomia para retirar benefícios fiscais sem necessidade de aprovação prévia do Confaz. André Mendonça e Nunes Marques acompanharam esse entendimento.

A controvérsia analisada pelo Supremo está ligada à chamada guerra fiscal, expressão utilizada para disputas entre unidades federativas envolvendo concessão, manutenção ou retirada de incentivos tributários.

No caso concreto, São Paulo havia encerrado a isenção destinada às mercadorias enviadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte. Em janeiro de 2026, o governo paulista voltou a conceder o benefício, mas estabeleceu sua vigência somente até 30 de setembro.

Com o julgamento, o STF consolidou no caso analisado a exigência de observância das regras do Confaz para a retirada de benefícios de ICMS anteriormente estabelecidos em convênio e incorporados pelos estados.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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