SW4 2025, celular, joias e perfumes foram levados; caminhonete seguiu em direção à Bolívia e vítima só foi encontrada no dia seguinte
Porto Velho, RO – Quatro pessoas foram condenadas por roubo majorado em um caso no qual a vítima foi dopada, agredida, amarrada pelas mãos e pelos pés e deixada sem condições de pedir socorro dentro de casa, em Cacoal. Uma quinta pessoa foi absolvida por insuficiência de provas, enquanto outra teve a acusação desclassificada e acabou condenada por favorecimento real.
A sentença foi proferida pelo juiz Rogério Montai de Lima, da 1ª Vara Criminal de Cacoal, no processo 7018082-76.2025.8.22.0007. As penas impostas aos quatro condenados pelo roubo variam de 3 anos, 6 meses e 20 dias a 8 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão.
O crime ocorreu em setembro de 2025. De acordo com a acusação reproduzida na sentença, uma substância sedativa foi misturada à cerveja consumida pela vítima. Durante a instrução, houve referência específica ao uso de clonazepam. Depois de ingerir a bebida, a vítima começou a perder a consciência.
Já no quarto, teve as mãos e os pés amarrados. Segundo os elementos analisados pelo juízo, em determinado momento recuperou parcialmente a consciência e foi questionada sobre a existência de um cofre. A sentença também registra agressões durante a ação.
Foram levados uma Toyota SW4 ano/modelo 2025, um celular, duas pulseiras de ouro que somavam 176 gramas e uma coleção de perfumes importados avaliada em aproximadamente R$ 6 mil.
A caminhonete saiu de Cacoal e, conforme a reconstrução feita no processo, passou por São Francisco do Guaporé antes de seguir para a região de Costa Marques, de onde seria levada para a Bolívia. O veículo posteriormente foi localizado em território boliviano após rastreamento.
Durante a instrução, também surgiu o relato de que o transporte da caminhonete poderia render cerca de R$ 100 mil caso a operação fosse concluída. Um dos participantes teria sido encarregado de conduzir o veículo no trajeto.
A vítima permaneceu no imóvel até o dia seguinte. Segundo a sentença, foi encontrada por uma funcionária ainda amarrada e sob efeito da substância ingerida, sem condições de pedir ajuda.
Ao analisar as responsabilidades individualmente, o magistrado reconheceu provas suficientes para condenar quatro acusados pelo roubo cometido em concurso de pessoas e com restrição da liberdade da vítima. Em relação a outro acusado, concluiu que as provas não eram suficientes e determinou a absolvição.
Quanto à sexta pessoa processada, o juízo afastou a imputação inicial relacionada ao roubo e reconheceu o crime de favorecimento real, aplicando pena de um mês de detenção, posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública.
O Ministério Público havia pedido a fixação de valor mínimo para reparação dos danos. O juiz decidiu, porém, que a extensão e a complexidade dos prejuízos recomendavam a apuração específica na esfera cível.
A sentença é de primeira instância e cabe recurso.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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