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INDENIZAÇÃO

Companhia aérea Gol é condenada a pagar R$ 5 mil após passageiro perder oportunidade de emprego

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Viagem de São Paulo a Porto Velho sofreu sucessivas alterações e chegada prevista para o dia 6 ocorreu somente na noite do dia 8

Por Yan Simon - segunda-feira, 28/09/2026 - 08h43

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Porto Velho, RO – A companhia aérea Gol foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais depois que alterações e atrasos em uma viagem para Porto Velho fizeram um passageiro chegar ao destino dois dias depois do previsto e perder uma oportunidade de trabalho.

A sentença foi proferida pela juíza Duilia Sgrott Reis, da 10ª Vara Cível de Porto Velho, no processo 7068755-91.2025.8.22.0001.

O passageiro morava em São Paulo e havia sido chamado para trabalhar em uma draga de garimpo no Rio Madeira. Segundo o processo, ele precisava se apresentar em Porto Velho na manhã de 7 de novembro de 2025.

A passagem foi comprada por R$ 2.188,63. O voo deveria deixar Congonhas na noite de 6 de novembro, com conexão em Brasília, mas o itinerário sofreu alterações.

A saída acabou transferida para Guarulhos e a conexão passou a ocorrer em Manaus. Depois de novos atrasos, o passageiro chegou à capital amazonense sem possibilidade de seguir imediatamente para Porto Velho.

A chegada ao destino, que estava prevista para o dia 6, ocorreu somente às 23h30 de 8 de novembro. Nesse intervalo, segundo reconheceu a sentença, a oportunidade profissional foi perdida.

A defesa da empresa atribuiu os problemas à queda ou inoperância do sistema Sabre, utilizado nas operações de reservas, bilhetes e atendimento aos passageiros.

A juíza concluiu, entretanto, que o problema nesse sistema estava ligado à própria atividade da companhia e não era suficiente para afastar a responsabilidade pelo serviço prestado.

A decisão ressaltou que atraso ou cancelamento de voo não gera dano moral automaticamente. No caso concreto, porém, considerou comprovada uma consequência que ultrapassou o mero transtorno da viagem: a perda da oportunidade de emprego.

O pedido de indenização era de R$ 10 mil. A Justiça fixou a reparação em R$ 5 mil, com atualização e juros nos termos determinados na sentença.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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