Decisão provisória interrompe efeitos do pleito para o biênio 2027/2028, realizado em fevereiro de 2025, após questionamento sobre antecedência da escolha
Porto Velho, RO – Os efeitos da escolha feita pela Câmara Municipal de Candeias do Jamari para comandar a Mesa Diretora no biênio 2027/2028 permanecerão suspensos enquanto a Justiça analisa definitivamente a validade do procedimento. O pleito havia sido realizado em 17 de fevereiro de 2025, quase dois anos antes do início do mandato previsto para janeiro de 2027.
A suspensão foi determinada pela juíza Maxulene de Sousa Freitas, da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, no âmbito do processo 7057618-78.2026.8.22.0001. A medida foi concedida em caráter de urgência e continuará produzindo efeitos até o julgamento do mérito da ação.
O processo teve origem em questionamento apresentado por um vereador sobre o intervalo entre a realização da eleição interna e o período em que os escolhidos efetivamente assumiriam a Mesa Diretora.
Durante a análise preliminar, a magistrada considerou entendimentos já adotados pelo Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de proximidade temporal entre a eleição das mesas legislativas e o início dos respectivos mandatos.
Entre os parâmetros mencionados na decisão está o entendimento de que a escolha referente ao segundo biênio não deve ocorrer com antecedência considerada excessiva. Como referência, foram citados precedentes que admitem a realização do procedimento a partir de outubro do ano anterior ao começo do mandato.
Em Candeias do Jamari, porém, a definição ocorreu em fevereiro de 2025, enquanto o período de gestão questionado somente terá início em janeiro de 2027.
Na avaliação feita nesta etapa do processo, esse intervalo de quase dois anos demonstrou possível incompatibilidade com os parâmetros estabelecidos pelo STF. A decisão também menciona princípios republicanos e democráticos, além da alternância de poder e da representatividade.
Outro ponto considerado pela magistrada foi a possibilidade de insegurança política e administrativa caso permanecessem válidos, durante a tramitação da ação, os efeitos de uma eleição cuja legalidade ainda está sob análise judicial.
Com a concessão da tutela de urgência, ficaram suspensos todos os efeitos decorrentes da eleição realizada em 17 de fevereiro de 2025. Os integrantes ligados à composição escolhida foram chamados ao processo e poderão apresentar defesa.
A decisão não encerra a discussão judicial e tampouco representa julgamento definitivo sobre a validade da eleição. A medida tem caráter provisório, pode ser questionada por recurso e o mérito da ação ainda será apreciado pela Justiça.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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