Sentença aponta uso de relação de confiança para movimentação do dinheiro e fixa reparação mínima de R$ 16,2 mil
Porto Velho, RO – Uma mulher foi condenada em Porto Velho depois que a Justiça reconheceu que ela se apropriou de R$ 419.519,04 pertencentes a um idoso com quem mantinha relação familiar de confiança e, posteriormente, comunicou à polícia uma extorsão que não havia ocorrido.
A sentença é da juíza Cláudia Vieira Maciel de Sousa, da 1ª Vara Criminal de Porto Velho, no processo 7024361-33.2024.8.22.0001. A condenação abrange o crime previsto no artigo 102 do Estatuto da Pessoa Idosa e comunicação falsa de crime, prevista no artigo 340 do Código Penal.
O dinheiro chegou à conta da condenada após transferências realizadas entre dezembro de 2022 e maio de 2023. Segundo a sentença, os recursos foram colocados sob sua responsabilidade em razão da relação de confiança existente entre as partes.
O problema veio à tona quando o idoso pediu R$ 60 mil para comprar um veículo. Conforme a acusação acolhida pela Justiça, a mulher então afirmou ter sido vítima de extorsão e registrou uma ocorrência policial.
A investigação dessa suposta extorsão acabou tomando outro rumo. A sentença registra que foi apresentado à autoridade policial um comprovante de transferência considerado falso e que inconsistências no relato levaram à apuração da movimentação bancária.
Ao julgar o caso, a magistrada concluiu que houve apropriação dos recursos e que a comunicação do suposto crime constituiu uma segunda conduta autônoma. Para a Justiça, a falsa notícia à polícia não foi apenas consequência do primeiro delito, porque provocou a atuação do aparato estatal para apurar um crime que não havia ocorrido.
A pena total foi estabelecida em 1 ano e 1 mês de reclusão, além de 1 mês de detenção e 10 dias-multa. O regime inicial seria o aberto, mas as penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direitos.
Uma delas será prestação de serviços à comunidade. A outra consiste em prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos vigentes na data da sentença, calculados em R$ 3.242.
A Justiça também fixou em R$ 16.210 o valor mínimo de reparação dos danos materiais. A quantia corresponde a dez salários mínimos na data da sentença e não impede que eventual diferença seja cobrada posteriormente na esfera cível.
A condenada poderá recorrer em liberdade. A sentença ainda cabe recurso.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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