Sentença de Guajará-Mirim usa medida editada pelo governo federal há quatro dias para afirmar que reativação de contas e retirada de limites de apostas se tornaram inviáveis; autor já ajuizou ao menos 15 ações semelhantes contra plataformas
Porto Velho, RO – A Medida Provisória editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para proibir as bets no Brasil já começou a produzir reflexos em processos que tramitam no Judiciário de Rondônia.
Em sentença proferida em Guajará-Mirim, a Justiça rejeitou uma ação movida por um apostador contra a Suprema Bet e citou expressamente a MP nº 1.394, publicada pelo governo federal em 25 de setembro de 2026, apenas quatro dias antes desta terça-feira (29).
A nova regra proíbe em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, tanto físicas quanto virtuais. A proibição abrange apostas esportivas e jogos on-line. A própria MP determina ainda o encerramento das autorizações existentes e estabelece um período de transição para a retirada das plataformas do ar.
No caso julgado em Rondônia, a mudança legislativa apareceu como um argumento adicional contra a pretensão de um usuário que recorria à Justiça para obrigar casas de apostas a retirar limitações impostas às suas contas.
O processo é o nº 7000907-11.2026.8.22.0015, da 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim.
O apostador queria que a Suprema Bet retirasse o limite máximo imposto às apostas realizadas no site suprema.bet.br, reativasse uma conta mantida no ultra.bet.br e fosse impedida de estabelecer novas restrições.
A ação não prosperou.
Segundo a sentença, o autor sustentou que passou a sofrer as limitações depois de realizar mais saques do que depósitos. O problema, para o juízo, foi a falta de prova dessa versão. Não foram apresentados extratos, histórico completo das apostas ou documentação capaz de demonstrar os lucros alegados. Havia essencialmente capturas de tela mostrando limites de apostas e uma tela de acesso à conta.
A decisão reconheceu que a relação entre o apostador e a plataforma está submetida ao Código de Defesa do Consumidor, mas ressaltou que isso não elimina a necessidade de o próprio consumidor apresentar elementos mínimos que sustentem o que afirma.
A sentença também utilizou entendimento da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia segundo o qual limitações operacionais impostas por plataformas de apostas não representam, por si mesmas, falha na prestação do serviço quando não houver demonstração de arbitrariedade, discriminação ou violação das normas aplicáveis.
Antes mesmo da nova proibição federal, a regulamentação do setor já permitia aos operadores recusar, restringir ou limitar apostas em determinadas circunstâncias. O juízo citou a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 e os próprios termos de uso da empresa, que previam restrições para atividades consideradas proibidas, entre elas estratégias classificadas como arbitragem.
O elemento que chamou atenção do juízo, entretanto, foi o histórico judicial do apostador.
De acordo com consulta ao PJe mencionada expressamente na sentença, ele já havia ajuizado pelo menos 15 ações semelhantes contra diferentes empresas de apostas. Em vários desses processos, a narrativa era parecida: a conta passava a ser limitada ou bloqueada depois de resultados considerados lucrativos pelo usuário.
O juiz deixou claro que a existência das ações, isoladamente, não prova a prática de arbitragem. Por outro lado, considerou que o conjunto indicava utilização “contínua, frequente e simultânea” de diversas plataformas com objetivo de obter lucro, padrão que, segundo a decisão, se afastava do uso meramente recreativo das casas de apostas.
A multiplicidade de processos pode ser constatada também em registros públicos do próprio Judiciário. Entre os processos localizados envolvendo o mesmo apostador estão os de nº 7005789-50.2025.8.22.0015, contra a NVBT Gaming, responsável pela Novibet; 7004318-96.2025.8.22.0015, envolvendo a SPRBT Interactive Brasil; 7006526-53.2025.8.22.0015, envolvendo a UX Entertainment; 7000757-30.2026.8.22.0015; 7000761-67.2026.8.22.0015, contra a NSX Brasil; 7001023-17.2026.8.22.0015; 7001307-25.2026.8.22.0015; e 7001310-77.2026.8.22.0015.
Há ainda registros de demandas contra empresas como Pixbet Soluções Tecnológicas, Fast Gaming, Defy e Track Gaming Brasil.
Em uma das ações anteriores, de nº 7005789-50.2025.8.22.0015, a discussão envolveu a Novibet e alegações de limitação da conta depois de resultados positivos. Em outro processo, contra a Betano, o usuário também questionou judicialmente a redução do valor permitido para novas apostas.
Nem todos os processos anteriores tiveram o mesmo resultado.
Em ação contra a Bravo.bet, por exemplo, a 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim chegou a acolher o pedido do apostador em março de 2026 e determinou que a plataforma retirasse as limitações de sua conta. O juízo entendeu naquele caso que a empresa não havia apresentado provas suficientes das irregularidades atribuídas ao usuário.
Também houve processo contra a BandBet no qual a Justiça determinou o restabelecimento de uma conta e a devolução de R$ 195 depositados pelo apostador, embora tenha rejeitado o pedido de indenização por danos morais.
O cenário, entretanto, mudou com a MP publicada pelo governo Lula.
A Medida Provisória nº 1.394 entrou em vigor em 25 de setembro. Seu artigo 1º estabelece a proibição das apostas de quota fixa no território nacional. O artigo 4º determina que concessões, permissões e autorizações existentes sejam extintas depois de 30 dias.
Já o artigo 7º estabelece que, dez dias após a publicação, as operadoras deverão tornar indisponíveis os sites e aplicativos destinados à realização das apostas, sob pena de bloqueio.
Desde a publicação da MP também ficou proibida a entrada de novos recursos nas contas utilizadas para apostas, ressalvadas situações específicas destinadas à liquidação das obrigações existentes.
A norma determina ainda que apostas cujo resultado não seja apurado dentro do período de transição sejam consideradas sem efeito, com restituição integral do valor apostado. Prêmios de apostas cujo resultado tenha sido conhecido dentro do prazo continuam devidos aos usuários.
Foi justamente essa mudança que entrou diretamente na sentença de Guajará-Mirim.
O juízo tratou a edição da MP como fato superveniente e afirmou que, ainda que a tese apresentada pelo apostador fosse acolhida, não haveria como ordenar judicialmente a reativação da conta ou a retirada de limitações destinadas à realização de novas apostas virtuais no Brasil diante da proibição recém-estabelecida.
Na prática, a decisão mostra um dos primeiros efeitos da nova política federal sobre processos individuais envolvendo apostadores em Rondônia: pedidos cujo objetivo final seja continuar apostando ou obrigar plataformas a permitir apostas sem limitações passam a enfrentar uma nova barreira jurídica enquanto a MP estiver em vigor.
Isso não significa, porém, que todas as ações já ajuizadas pelo apostador estejam automaticamente perdidas.
Cada processo possui pedidos, provas e estágio processual próprios, e há inclusive decisões anteriores favoráveis a ele. Demandas relacionadas a valores já depositados, restituições ou situações ocorridas antes da nova medida também podem envolver discussões diferentes.
O que a sentença mais recente estabelece é que a nova proibição tornou inviável, naquele processo, uma ordem judicial destinada a restabelecer ou ampliar o acesso às apostas virtuais.
A empresa chegou a pedir que o autor fosse condenado por litigância de má-fé devido à quantidade de processos ajuizados, mas o juiz rejeitou a pretensão. Conforme a decisão, a simples existência de múltiplas ações não é suficiente para caracterizar má-fé processual.
Também foram afastadas alegações de incompetência do Juizado e de litigância predatória.
Os pedidos do apostador contra a Suprema Bet foram julgados improcedentes. Não houve condenação em custas ou honorários nesta fase.
A MP do governo Lula ainda pode ser submetida a questionamentos judiciais e à análise do Congresso Nacional. Enquanto estiver em vigor, porém, seus efeitos passam a integrar também as discussões judiciais relacionadas à continuidade das apostas on-line.
No processo de Guajará-Mirim, a mudança já apareceu de forma concreta.
Uma discussão que começou em torno do direito de um apostador exigir acesso sem limitações às plataformas terminou sob uma nova realidade jurídica: a exploração das bets passou a ser proibida no país, sob regras de transição previstas na própria Medida Provisória.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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