Juiz atendeu pedido do Ministério Público e da defesa e reclassificou o caso como lesão corporal em violência doméstica, que seguirá para a 2ª Vara Criminal
Porto Velho, RO – A 1ª Vara Criminal de Ji-Paraná afastou a acusação de tentativa de feminicídio contra um homem denunciado por atirar contra a companheira. O juiz Valdecir Ramos de Souza reclassificou a conduta como lesão corporal no âmbito da violência doméstica. Com isso, o caso deixa o Tribunal do Júri. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (28).
Segundo a denúncia do Ministério Público de Rondônia, o fato ocorreu em 15 de maio de 2025, por volta das 22h, no bairro JK. Após uma discussão iniciada em um bar, o casal voltou para casa, onde o homem teria agredido a mulher. Quando ela tentou fugir, ele teria pegado uma carabina de pressão modificada para calibre .22 e efetuado ao menos um disparo. A vítima não foi atingida. A arma foi encontrada pela Polícia Militar em um terreno baldio nos fundos da residência.
De acordo com a denúncia, o casal conviveu por cerca de cinco anos, e houve pelo menos três ocorrências policiais anteriores. O acusado também respondia por posse e disparo de arma de fogo. A denúncia foi recebida em 19 de dezembro de 2025.
Nas alegações finais, o próprio Ministério Público pediu que a acusação de crime contra a vida fosse afastada e o caso enviado à 2ª Vara Criminal da comarca, responsável pelos casos de violência doméstica. A defesa, feita pela Defensoria Pública, concordou e pediu ainda a retirada da qualificadora de motivo fútil.
Ao analisar as provas, o juiz observou que a vítima confirmou as agressões físicas, mas declarou que estava de costas, fugindo, quando ouviu o disparo. Ela disse não ter visto o momento do tiro nem saber se a arma estava apontada em sua direção. Segundo a decisão, também não há perícia ou testemunha capaz de indicar a trajetória do projétil ou o local atingido. Os policiais militares ouvidos igualmente não souberam dizer para onde o tiro foi feito.
“O simples fato de ter havido agressão física e disparo de arma de fogo, por si só, não autoriza automaticamente a submissão do acusado ao Tribunal do Júri, quando ausentes elementos concretos que indiquem a direção letal da conduta”, escreveu o magistrado.
O juiz ressaltou que a decisão não equivale a uma absolvição. “Assim, não se trata de absolvição sumária, pois há elementos indicativos de prática delitiva”, registrou. Segundo ele, as provas apontam, em tese, para lesão corporal em contexto de violência doméstica, e a classificação jurídica final ainda será analisada pelo juízo competente. Com o afastamento da tentativa de feminicídio, ficou prejudicada nesta fase a análise da qualificadora de motivo fútil.
A acusação de posse e disparo de arma de fogo, ligada ao mesmo contexto, também seguirá para a 2ª Vara Criminal de Ji-Paraná, que vai processar e julgar o crime reclassificado e os conexos. Em depoimento, a vítima afirmou ainda sentir medo e manifestou interesse em medidas protetivas.
O processo tramita sob o número 7007859-70.2025.8.22.0005. Cabe recurso da decisão.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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