Instituição financeira tentou reverter sentença, mas desembargadores mantiveram indenização por danos morais de R$ 10 mil e reparação material a ser calculada
Porto Velho, RO – A participação de um gerente bancário na criação de uma aparência de legitimidade para um negócio fraudulento foi um dos pontos considerados pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) para manter a condenação de um banco, de uma empresa de assessoria financeira e do intermediador de um esquema investigado no contexto da Operação Trust.
A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do TJRO, que rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela instituição financeira. Com isso, permaneceu válida a sentença de primeiro grau que determinou a responsabilidade solidária dos envolvidos pelos prejuízos causados a uma cliente.
A vítima deverá receber R$ 10 mil por danos morais. Já o montante referente aos danos materiais será definido posteriormente, durante a fase de liquidação da sentença.
No recurso, o banco alegou que os procedimentos relacionados às operações financeiras ocorreram dentro da legalidade e de forma transparente. A defesa também sustentou que não houve falha na prestação do serviço, já que as transferências haviam sido realizadas pela própria cliente.
O argumento, entretanto, não foi acolhido pelo relator, desembargador Rowilson Teixeira. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a análise do caso não poderia ficar restrita à regularidade formal dos contratos de crédito ou ao fato de as movimentações terem sido feitas pela própria vítima.
Para o magistrado, o ponto central estava no contexto em que as operações ocorreram. O processo indicou a existência de um esquema fraudulento envolvendo o intermediador e a atuação de um gerente da instituição bancária, circunstância que teria contribuído para conferir credibilidade ao negócio apresentado à cliente.
O relator destacou ainda que a dinâmica encontrada no processo corresponde aos fatos apurados no âmbito da Operação Trust. O mesmo esquema, conforme registrado no julgamento, já havia sido analisado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em outra demanda relacionada.
Com esse entendimento, foi afastada a tese da defesa de que o episódio teria sido resultado apenas de um investimento privado, sem qualquer relação com a responsabilidade da instituição financeira.
Na avaliação apresentada no voto, a participação do agente bancário foi relevante para a formação da confiança da vítima. Conforme registrou o relator, embora a cliente tenha contratado pessoalmente as operações e efetuado as transferências, sua decisão ocorreu dentro de um ambiente fraudulento ao qual a atuação do funcionário do banco conferiu aparência de legitimidade.
A decisão reconheceu, dessa forma, falha na prestação do serviço bancário, além da apropriação indevida dos recursos provenientes do empréstimo e da indução da cliente a acreditar que realizava uma aplicação financeira legítima.
Entre os condenados, somente a instituição financeira apresentou recurso de apelação para tentar modificar a sentença de primeiro grau. O pedido buscava o reconhecimento da improcedência da ação, mas foi rejeitado pelos integrantes da 1ª Câmara Cível.
O julgamento da Apelação Cível nº 7055929-67.2024.8.22.0001 ocorreu em sessão eletrônica realizada entre os dias 14 e 18 de setembro de 2026.
Participaram da análise os desembargadores Rowilson Teixeira, relator do processo, Raduan Miguel e José Antonio Robles. A manutenção da condenação foi decidida de forma unânime pelo colegiado.
Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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