Informa Rondônia
LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Fux suspende decisão de Dino e mantém retirada de posts sobre Nossa Senhora Aparecida

Fux suspende decisão de Dino e mantém retirada de posts sobre Nossa Senhora Aparecida
Pronto
0%Atalhos: Espaço (play/pausa), S (parar), ←/→ (volta/avança)
🛠️ Acessibilidade:

Ministro determina que publicações permaneçam fora do ar até análise do plenário do STF; caso envolve conteúdos associados a Flávio Bolsonaro e decisão do TSE

Por Yan Simon - terça-feira, 29/09/2026 - 10h17

Informa Rondônia Compartilhe esta reportagem
0 ações
Link copiado.

Porto Velho, RO – A poucos dias do primeiro turno da eleição presidencial, marcado para domingo (4), a controvérsia envolvendo publicações sobre Nossa Senhora Aparecida deverá ser analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Até que isso aconteça, permanece válida a retirada do ar de conteúdos que associam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto ataque à padroeira do Brasil.

A determinação foi tomada pelo ministro Luiz Fux, do STF, na noite de segunda-feira (28). Ele suspendeu uma decisão do ministro Flávio Dino, que havia permitido a manutenção das postagens nas redes sociais. Com isso, volta a produzir efeitos a ordem expedida pelo ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que os conteúdos fossem removidos.

Ao justificar a medida, Fux afirmou que não estava antecipando uma conclusão sobre eventual violação à liberdade de expressão. Segundo o ministro, essa discussão deverá ser enfrentada pelo colegiado da Corte. Ele ressaltou, porém, a relevância institucional de uma decisão do TSE ser suspensa às vésperas da votação presidencial.

“Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não!”, escreveu Fux na decisão.

A manifestação ocorreu após recurso apresentado pela defesa de Flávio Bolsonaro. Fux é relator de uma ação relacionada ao Marco Civil da Internet na qual o Supremo definiu responsabilidades das plataformas digitais diante de determinados conteúdos publicados na internet.

Entre as publicações alcançadas pela decisão de André Mendonça está uma postagem do humorista Antonio Tabet. O conteúdo utilizava a fotografia de uma imagem religiosa acompanhada de uma legenda que relacionava uma suposta agressão a Nossa Senhora Aparecida à família Bolsonaro.

Tabet recorreu ao STF e conseguiu inicialmente uma decisão favorável de Flávio Dino. Ao analisar o pedido, Dino considerou necessária a proteção à liberdade de expressão e observou que a publicação feita pelo humorista não citava nominalmente Flávio Bolsonaro.

A controvérsia começou após a circulação, na semana passada, de informações segundo as quais grupos evangélicos ligados à campanha de Flávio Bolsonaro defenderiam a retirada do título de Padroeira do Brasil atribuído a Nossa Senhora Aparecida. O candidato do PL nega a informação.

Diante das publicações, Flávio Bolsonaro procurou a Justiça Eleitoral. A defesa sustentou que o conteúdo era “inverídico” e continha “discurso de ódio e imputação de crime”.

Ao analisar o caso no TSE, André Mendonça determinou que a postagem questionada e outros conteúdos semelhantes fossem retirados da internet. O descumprimento da ordem ficou sujeito a multa diária de R$ 30 mil.

A decisão também alcançou plataformas de redes sociais, que deveriam remover conteúdos correlatos que relacionassem Flávio Bolsonaro a Nossa Senhora Aparecida.

Depois que Dino suspendeu os efeitos da determinação eleitoral, a defesa do candidato levou a discussão a Fux. Com a nova decisão, a ordem de Dino fica sem efeito até que o plenário do STF se manifeste sobre a controvérsia.

O episódio ocorre em meio a um debate institucional entre integrantes do Supremo e da Justiça Eleitoral. Também na segunda-feira (28), o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, encaminhou ofício ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, para manifestar preocupação com o que classificou como interferências indevidas em decisões tomadas pela Justiça Eleitoral.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





COMENTÁRIOS: