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Prefeitura reforça combate a maus-tratos de animais em Porto Velho; denúncias chegam a 309 no ano

Prefeitura reforça combate a maus-tratos de animais em Porto Velho; denúncias chegam a 309 no ano
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Lei prevê prisão de até cinco anos para maus-tratos contra cães e gatos, além de multa e perda da guarda do animal

Por Yan Simon - quarta-feira, 30/09/2026 - 07h52

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Porto Velho, RO – A legislação brasileira prevê punições que podem chegar a cinco anos de prisão para quem praticar maus-tratos contra cães e gatos. Em Porto Velho, as autoridades municipais também reforçaram os canais disponíveis para que a população comunique situações de abandono, agressão ou outras condições que provoquem sofrimento aos animais.

De acordo com dados da Proteção Animal, 309 denúncias relacionadas diretamente a maus-tratos e abandono foram registradas no município neste ano. Esse número corresponde a 61% de todos os chamados recebidos pelo setor.

As ocorrências podem ser comunicadas pelo telefone (69) 98423-4091. Também é possível fazer a denúncia presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema), localizada na rua General Osório, nº 81, no Centro. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Após o recebimento da denúncia, a situação é encaminhada para averiguação. Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente, Arthur Borin, fiscais e um médico veterinário são deslocados até o endereço informado para verificar as condições em que o animal se encontra.

Borin explicou que a rapidez no repasse das informações contribui para a atuação das equipes e destacou a importância da participação dos moradores. “Sem a colaboração da sociedade, não conseguimos chegar até esses animais”, afirmou.

A Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, tornou mais rigorosa a punição para crimes de maus-tratos praticados contra cães e gatos. A norma estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda. Caso o animal morra em decorrência das agressões, a punição pode ser aumentada.

A legislação também considera crime praticar abuso, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos. Procedimentos que provoquem sofrimento quando existem métodos alternativos também podem ser enquadrados como maus-tratos.

No âmbito municipal, a Lei Complementar nº 825/2020 considera maus-tratos qualquer conduta capaz de provocar dor ou sofrimento desnecessário ao animal em razão de negligência, imperícia ou imprudência. O abandono também está incluído nessa definição.

Entre as situações que podem caracterizar maus-tratos está a manutenção contínua do animal preso por correntes e exposto às condições climáticas, como sol e chuva.

O prefeito Léo Moraes afirmou que a participação da população é necessária para auxiliar na construção das ações municipais relacionadas ao tema. Segundo ele, ouvir os moradores permite identificar demandas e buscar soluções adequadas às necessidades de Porto Velho.

A Prefeitura informou que as medidas de proteção animal são desenvolvidas por meio de ações de fiscalização, orientação e conscientização. A administração municipal reforçou ainda que as denúncias são importantes para permitir a identificação dos casos e a adoção das providências previstas na legislação.

Com informações de: Prefeitura de Porto Velho

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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