Justiça de Porto Velho rejeitou indenizações por viagem de 2025 e considerou interdição da BR-364, procedimentos na fronteira e ausência de defeito no ônibus dos passageiros
Porto Velho, RO – A Justiça de Porto Velho rejeitou pedidos de indenização apresentados por torcedores do Flamengo que contrataram uma excursão rodoviária para acompanhar a final da Libertadores em Lima, em 2025. A sentença considerou que não houve demonstração de falha no ônibus em que os passageiros viajavam e que a finalidade da viagem foi alcançada.
As reclamações envolviam intercorrências no trajeto e despesas assumidas pelos passageiros, incluindo passagens aéreas e hospedagem. Segundo o julgamento, o veículo utilizado por eles, identificado como “Ônibus 2 – Flamengo”, não apresentou pane mecânica, embora problemas em outro ônibus da caravana tenham provocado espera.
A decisão também levou em conta a interdição da BR-364 após o tombamento de um caminhão e os procedimentos realizados pelas autoridades migratórias na fronteira peruana. Esses acontecimentos foram considerados externos à atuação da empresa de transporte.
O julgamento registrou que os passageiros chegaram a Lima antes da partida e acompanharam a final. Também apontou a ausência de comprovação de um horário contratualmente estabelecido para a chegada à cidade.
Quanto às despesas com avião e hospedagem, a sentença considerou que a antecipação do trajeto por via aérea foi uma escolha dos passageiros enquanto o transporte contratado permanecia em andamento. Por isso, afastou o vínculo entre esses gastos e uma falha atribuível à empresa.
Os pedidos foram examinados nos processos 7032602-25.2026.8.22.0001 e 7032992-92.2026.8.22.0001, do 5º Juizado Especial Cível de Porto Velho. Foram rejeitadas as indenizações materiais e morais. Cabe recurso da decisão.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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