Rondônia ainda não tem proibição definida, enquanto sete estados adotarão restrição em todo o território e outros cinco terão medidas limitadas a determinadas zonas eleitorais no primeiro turno
Porto Velho, RO – As regras para venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições gerais de 2026 serão diferentes entre os estados brasileiros. Enquanto algumas unidades da Federação decidiram impor a chamada Lei Seca em todo o território, outras deixaram a definição nas mãos dos juízes eleitorais ou optaram por não estabelecer qualquer restrição.
Rondônia está entre os estados onde a decisão depende dos juízos eleitorais. Até o momento, não havia determinação proibindo a comercialização ou o consumo de bebidas alcoólicas durante a votação deste domingo (4). Situação semelhante ocorre no Rio Grande do Sul, onde não existe decisão estadual expressa, embora magistrados possam estabelecer restrições em determinadas zonas eleitorais.
Ao todo, sete estados terão Lei Seca válida em todo o território: Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí e Maranhão. Outros cinco — Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso e Goiás — possuem restrições apenas em algumas zonas eleitorais, conforme decisões tomadas pelos respectivos juízos locais.
A maior concentração de estados com proibição integral está na Região Norte. No Pará, a Polícia Civil determinou que a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas, inclusive de forma gratuita, ficarão proibidos desde o primeiro minuto do dia da eleição até as 18h. A regra foi estabelecida tanto para o primeiro turno quanto para um eventual segundo turno.
No Amazonas, uma decisão conjunta do Tribunal Regional Eleitoral e da Secretaria de Segurança Pública determinou que o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e locais abertos ao público ficará suspenso entre 2h e 17h nos dias de votação.
No Amapá, o Tribunal Regional Eleitoral e a Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública também adotaram medida conjunta. A venda, fornecimento, entrega e consumo de bebidas alcoólicas em áreas públicas e estabelecimentos estarão proibidos das 22h de sábado (3) até as 18h de domingo (4). Caso haja segundo turno, a mesma restrição será aplicada.
No Acre, a proibição estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral começa nos primeiros minutos do dia da eleição e termina às 16h. Além da venda e do consumo em estabelecimentos ou locais públicos, também foram vedados o fornecimento gratuito e a entrega de bebidas alcoólicas em domicílio.
Roraima terá restrição entre as 23h de sábado e as 17h de domingo. A determinação foi adotada pela Secretaria de Segurança Pública e alcança venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas.
No Nordeste, Piauí e Maranhão editaram portarias determinando a Lei Seca. No Maranhão, a comercialização, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas ou substâncias com efeitos semelhantes em locais públicos ou de acesso público estarão proibidos da 0h às 22h de domingo.
No Piauí, a restrição começa mais cedo. A compra e a venda de bebidas alcoólicas ficarão suspensas das 18h de sábado até as 18h de domingo.
Mato Grosso, Goiás, Bahia, Sergipe e Tocantins não possuem uma determinação que abranja todo o território estadual. Nesses locais, eventuais proibições dependem das decisões tomadas pelos juízes responsáveis por determinadas zonas eleitorais.
Alagoas chegou a integrar a lista de estados com restrição. Uma portaria publicada em 25 de setembro havia proibido a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação. Nesta quinta-feira (1º), porém, a Secretaria de Segurança Pública revogou o documento e suspendeu a aplicação da Lei Seca no estado.
Também não haverá restrição determinada pelos órgãos competentes no Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco e Mato Grosso do Sul.
São Paulo e Paraná aparecem entre os estados onde não haverá Lei Seca conforme o levantamento apresentado. Nos dois casos, houve divergência entre os órgãos consultados sobre quem teria competência para decidir sobre a medida. As secretarias estaduais de Segurança orientaram a busca pelos Tribunais Regionais Eleitorais, enquanto os TREs atribuíram a responsabilidade às próprias secretarias.
Ceará e Rio Grande do Norte permaneciam sem definição no levantamento. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará informou que uma decisão seria tomada durante a semana. Já a Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Norte não havia apresentado resposta.
Com isso, o cenário para o primeiro turno das eleições de 2026 reúne estados com proibição integral, unidades com restrições localizadas e locais onde não existe qualquer impedimento. A orientação aos eleitores e comerciantes é observar as determinações válidas em cada estado e, principalmente, as decisões específicas das zonas eleitorais onde houver competência local para estabelecer a medida.
Com informações de: Agência Brasil
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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