Uso de equipamentos capazes de registrar o voto é proibido; eleitor pode levar colinha de papel, usar camiseta de candidato e apresentar documento oficial com foto
Porto Velho, RO – Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar imagens não poderão acompanhar o eleitor dentro da cabine de votação nas eleições de 2026. Quem estiver com algum desses aparelhos deverá deixá-lo sob responsabilidade dos mesários antes de acessar a urna eletrônica. A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir situações como coação, compra de votos ou exigência de comprovação da escolha por fotografia ou vídeo.
A restrição estará entre as regras que deverão ser observadas no primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Cerca de 158,7 milhões de eleitores estão aptos a participar da votação para a escolha de deputados federais, deputados estaduais ou distritais, senadores, governadores e presidente da República.
Apesar da proibição dos aparelhos eletrônicos na cabine, o eleitor poderá utilizar uma anotação em papel com nomes e números dos candidatos. A chamada “colinha” é permitida e pode ser consultada durante o preenchimento dos votos na urna.
A manifestação política individual também não é proibida no dia da eleição. Camisetas, broches, adesivos e bandeiras relacionadas a candidatos ou partidos podem ser utilizados, desde que a manifestação seja silenciosa e individual. Aglomerações com caráter político, abordagens a outros eleitores, manifestações coletivas ruidosas e práticas de boca de urna permanecem proibidas.
Na urna eletrônica, seis escolhas deverão ser feitas durante o primeiro turno. A votação começará pelo cargo de deputado federal, cujo número possui quatro dígitos. Depois, será a vez de deputado estadual ou distrital, com cinco dígitos.
Na sequência, o eleitor escolherá dois candidatos ao Senado, sendo três dígitos para cada uma das duas vagas. Depois serão registrados os votos para governador, com dois números, e para presidente da República, também com dois dígitos.
Quem estiver trabalhando no dia da eleição poderá se ausentar pelo período necessário para exercer o direito ao voto. A legislação assegura que esse intervalo não resulte em desconto salarial.
Também existem regras de prioridade durante o atendimento nas seções eleitorais. Eleitores com mais de 80 anos possuem preferência em relação aos demais, independentemente da ordem de chegada.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio dentro da cabine. Nesses casos, é permitido o acompanhamento por uma pessoa de livre escolha do eleitor para ajudar durante o procedimento de votação.
Para votar, será necessária a apresentação de documento oficial com fotografia à mesa receptora. Entre os documentos aceitos estão e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação.
Documentos oficiais com foto poderão ser apresentados mesmo que estejam vencidos, desde que as informações e a fotografia possibilitem a identificação do eleitor.
Com informações de: Agência Brasil
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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