Ação Civil Pública pede suspensão de cobranças, proibição de cláusulas consideradas abusivas e ressarcimento a consumidores que alegam prejuízos em tratamentos odontológicos
Porto Velho, RO – Mais de 3,6 mil processos judiciais relacionados a cobranças feitas por uma empresa responsável por uma franquia de serviços odontológicos em Porto Velho estão entre os elementos apresentados em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) e pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO). As instituições questionam práticas adotadas na contratação dos serviços, na cobrança dos pacientes e no encerramento de tratamentos.
Conforme os dados encaminhados ao Judiciário, foram identificados 1.247 processos em tramitação nos quais a empresa aparece como autora, além de outros 2.380 processos já baixados. As informações foram obtidas junto ao Poder Judiciário de Rondônia e estão relacionadas, segundo a ação, a procedimentos de cobrança.
O volume de demandas é apontado pelas instituições como indicativo de uma conduta reiterada contra consumidores. Na petição, a expressão “litigância predatória” é utilizada para caracterizar o ajuizamento repetitivo de cobranças decorrentes dos contratos questionados.
A Ação Civil Pública foi assinada em 24 de setembro. Entre os pedidos apresentados estão a interrupção de cobranças referentes a tratamentos não concluídos, a suspensão de determinados processos judiciais e a proibição de novas ações fundamentadas em cláusulas contratuais contestadas pelo MPRO e pela Defensoria.
A investigação foi instaurada depois que relatos de consumidores foram enviados pela DPE-RO ao Ministério Público. Durante o procedimento preparatório, foram reunidos documentos relacionados a pacientes que apontaram tratamentos interrompidos, procedimentos que teriam provocado danos e cobranças referentes a serviços que, de acordo com os relatos, não chegaram a ser executados.
Outro ponto questionado é a utilização de contratos padronizados e de um documento denominado “Termo de Conclusão de Tratamento”. Segundo a petição, a assinatura desse termo seria exigida antecipadamente, antes do início ou da efetiva conclusão dos procedimentos odontológicos.
As instituições relatam ainda que diversos documentos seriam apresentados simultaneamente aos consumidores durante a contratação. A prática, segundo a ação, poderia dificultar a leitura e a compreensão das condições estabelecidas. O processo registra também que parte do público atendido seria formada por pessoas de baixa renda e com dificuldades de leitura.
Casos em que o tratamento foi interrompido após problemas relacionados à prestação dos serviços também integram o material reunido na investigação. Posteriormente, conforme relatado na ação, alguns desses consumidores passaram a responder a cobranças judiciais decorrentes dos contratos.
Antes de recorrer ao Judiciário, o Ministério Público promoveu reunião com representantes da franqueadora e com o responsável pela unidade localizada em Porto Velho. A tentativa buscava uma solução consensual para os conflitos envolvendo os consumidores.
A Defensoria Pública também realizou, em janeiro de 2026, o “Mutirão Nome Limpo”, iniciativa que resultou em acordos individuais em dezenas de processos. Mesmo após a medida, novas reclamações continuaram a ser apresentadas, conforme informação encaminhada posteriormente pela própria instituição.
Com a continuidade das ocorrências e sem a construção de uma solução coletiva, MPRO e DPE-RO decidiram ingressar com a Ação Civil Pública.
Entre as providências solicitadas em caráter de urgência está a suspensão de ações de cobrança e execução relacionadas aos contratos de serviços odontológicos da clínica que estejam em tramitação nos Juizados Especiais Cíveis de Porto Velho.
Também foi requerido que a empresa fique impedida de propor novas cobranças baseadas nas cláusulas de abandono e rescisão contestadas no processo. As instituições querem ainda que deixe de ser exigida antecipadamente a assinatura do “Termo de Conclusão de Tratamento”.
Outro pedido busca suspender cláusulas contratuais que permitam cobranças relativas a tratamentos interrompidos em razão de falhas atribuídas à prestação dos serviços. MPRO e Defensoria também solicitam que consumidores enquadrados nessas situações não tenham seus nomes incluídos em cadastros de proteção ao crédito.
Para o julgamento definitivo, as instituições pedem que as cláusulas consideradas abusivas sejam declaradas nulas. A ação também requer o ressarcimento dos danos materiais que forem devidamente comprovados pelos consumidores.
Além disso, foi solicitada condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Caso o Judiciário reconheça o direito à indenização, a destinação dos valores deverá seguir as regras estabelecidas na decisão judicial em benefício da coletividade de consumidores.
A promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima orientou que consumidores que se considerem prejudicados pelas situações descritas no processo poderão buscar participação na Ação Civil Pública para tentar obter o ressarcimento de eventuais prejuízos.
A medida pode ser adotada por pessoas que aleguem serviços não realizados, procedimentos executados com defeitos, cobranças consideradas indevidas ou ações judiciais relacionadas aos contratos questionados. A habilitação poderá ocorrer por meio de advogado particular, da Defensoria Pública ou do Ministério Público de Rondônia.
Para buscar atendimento, o consumidor deverá apresentar documentos capazes de demonstrar o vínculo com a clínica e os prejuízos alegados. Podem ser utilizados contratos, boletos pagos ou pendentes, conversas realizadas por aplicativos de mensagens, orçamentos, fotografias, laudos e avaliações elaboradas por outros profissionais da odontologia.
Os pedidos apresentados pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública ainda dependem de análise e decisão do Poder Judiciário.
Com informações de: Ministério Público de Rondônia
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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