Decisão do TSE determina retirada de conteúdos que afirmam que presidente jogou bandeira no chão após votar; registros em vídeo mostram que objeto foi enrolado e entregue a outra pessoa
Porto Velho, RO – Publicações que afirmam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria jogado, atirado ou deixado a bandeira do Brasil no chão após votar no primeiro turno das eleições deverão ser retiradas das redes sociais. A determinação foi dada pelo ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabeleceu prazo de 24 horas para o cumprimento da medida pelas plataformas.
A decisão foi tomada após análise de registros do episódio ocorrido no domingo (4), em São Bernardo do Campo (SP). Segundo Mendonça, imagens disponíveis, entre elas um vídeo exibido pela GloboNews, mostram que a bandeira foi enrolada e posteriormente entregue a uma terceira pessoa. O objeto, conforme registrado nas imagens, não chegou a tocar o chão.
Com base nesse material, foram consideradas falsas as publicações que atribuem a Lula a ação de ter “atirado”, “jogado” ou “deixado” a bandeira brasileira no chão. A ordem de remoção alcança conteúdos divulgados em plataformas como Facebook, TikTok, Threads, Instagram e X.
O processo foi apresentado pela coligação Brasil Pronto Pra Mais e menciona, entre os conteúdos questionados, publicações feitas pelo influenciador Pablo Marçal e por outros perfis nas redes sociais.
As postagens tiveram origem em imagens registradas depois de Lula posar para uma fotografia ao lado do candidato a vice-presidente Geraldo Alckmin, antes de deixar o local de votação. A partir da cena, usuários passaram a afirmar que o presidente teria demonstrado desprezo pelo país ao supostamente abandonar a bandeira no chão.
Nem todas as manifestações relacionadas ao episódio, entretanto, foram abrangidas pela ordem de retirada. André Mendonça entendeu que publicações que afirmam que Lula “amassou” a bandeira ou que classificam sua conduta como desrespeitosa ou sem consideração pelo país podem permanecer disponíveis.
Na avaliação do ministro, esse tipo de manifestação representa uma interpretação subjetiva sobre o significado do gesto e está inserido no campo da liberdade de expressão e de opinião.
“Cabe ao eleitor formar sua própria percepção sobre se a maneira pela qual a bandeira foi dobrada, enrolada ou manuseada representou gesto adequado, descuidado ou desrespeitoso”, escreveu Mendonça na decisão.
Outros registros fotográficos também foram considerados na análise do caso. O ministro avaliou ainda que os responsáveis pelas publicações classificadas como irregulares não necessariamente tinham conhecimento de que divulgavam uma informação falsa.
Com informações de: Agência Brasil
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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