Informa Rondônia
SIMPLES NACIONAL

Prazo para empresas definirem tributação do Simples Nacional em 2027 termina nesta sexta-feira

Prazo para empresas definirem tributação do Simples Nacional em 2027 termina nesta sexta-feira
Pronto
0%Atalhos: Espaço (play/pausa), S (parar), ←/→ (volta/avança)
🛠️ Acessibilidade:

Micro e pequenas empresas têm até 30 de outubro para escolher o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular e resolver pendências fiscais que impedem a adesão ao Simples Nacional.

Por Yan Simon - sexta-feira, 30/10/2026 - 08h16

Informa Rondônia Compartilhe esta reportagem
0 ações
Link copiado.

Porto Velho, RO – As mudanças previstas para 2027 na cobrança de impostos sobre o consumo exigem decisões antecipadas de micro e pequenas empresas brasileiras. Com a implementação da reforma tributária, os empresários poderão continuar utilizando a sistemática tradicional do Simples Nacional ou adotar um modelo que permite recolher separadamente dois novos tributos. A definição poderá influenciar a formação de preços, o aproveitamento de créditos fiscais e o planejamento financeiro dos negócios.

O período para formalizar essa escolha termina nesta sexta-feira, 30 de outubro de 2026. Até essa data, as empresas enquadradas no Simples Nacional poderão solicitar o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, com efeitos previstos para o primeiro semestre de 2027.

O mesmo prazo se aplica à regularização de débitos e outras pendências que tenham impedido a entrada de empresas no Simples Nacional. Nesse caso, a solicitação de adesão precisava ter sido apresentada até 15 de outubro. A possibilidade de corrigir irregularidades permanece disponível até o encerramento desta sexta-feira.

Empresas que não manifestarem interesse pelo recolhimento separado dos novos tributos continuarão submetidas à sistemática simplificada. Nesse formato, os impostos são reunidos em um único documento de arrecadação, com alíquotas que variam conforme a atividade econômica e o faturamento.

A possibilidade de combinar os dois modelos constitui uma das alterações introduzidas pela reforma tributária. Mesmo permanecendo no Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pela apuração regular do IBS e da CBS. Essa alternativa pode apresentar efeitos diferentes conforme a atividade desenvolvida e as relações comerciais mantidas pela empresa.

Negócios que comercializam produtos ou prestam serviços para outras empresas poderão ser especialmente afetados pela escolha. Isso ocorre porque o regime regular envolve regras próprias de geração e aproveitamento de créditos tributários, capazes de interferir nos custos das operações.

Na avaliação do modelo mais adequado, devem ser considerados o perfil dos clientes, a rede de fornecedores, as possibilidades de utilização de créditos, a composição dos preços e os reflexos sobre o fluxo de caixa. A comparação entre os regimes não deve ficar restrita às alíquotas aplicadas.

Para as empresas que já integram o Simples Nacional, não será necessário apresentar um novo pedido apenas para permanecer no sistema em 2027, desde que mantenham as condições exigidas. Entretanto, a situação fiscal precisa ser acompanhada para identificar eventuais impedimentos ou procedimentos de exclusão.

O Simples Nacional atende microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. A antecipação das decisões tributárias foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), em razão da transição para o novo modelo de tributação do consumo.

Anteriormente, a solicitação de ingresso no regime era realizada em janeiro de cada ano. Para 2027, o calendário foi antecipado para setembro de 2026. O encerramento inicialmente previsto para 30 de setembro acabou transferido para 15 de outubro, após discussões com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

As alterações foram regulamentadas pela Resolução CGSN nº 194, publicada no final de setembro. A norma organizou os procedimentos relacionados à adesão ao Simples Nacional e à possibilidade de recolhimento regular do IBS e da CBS.

O calendário estabelece que as escolhas formalizadas para o primeiro semestre de 2027 produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro. As empresas que não optarem pelo regime regular até 30 de outubro permanecerão, entre janeiro e junho, com os novos tributos incluídos na sistemática do Simples Nacional.

Uma nova oportunidade será disponibilizada entre 1º e 31 de março de 2027. Nesse período, os contribuintes poderão escolher o recolhimento regular do IBS e da CBS, com efeitos previstos para o segundo semestre do próximo ano.

Também está prevista a possibilidade de cancelamento das opções apresentadas em 2026. Conforme o calendário divulgado pela Receita Federal, os pedidos de desistência poderão ser realizados entre 3 de novembro e 20 de dezembro deste ano, tanto para a adesão ao Simples quanto para a escolha do regime regular dos novos tributos.

As empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão tratamento específico. Para esses empreendimentos, a opção pelo Simples Nacional realizada durante a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) poderá produzir efeitos no período restante de 2026 e durante todo o ano de 2027.

No momento da abertura, também poderá ser formalizada a escolha pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, com aplicação a partir de janeiro. Caso o responsável pela empresa decida não permanecer no Simples Nacional em 2027, poderá solicitar a exclusão voluntária até o último dia de dezembro de 2026.

Para os microempreendedores individuais, o calendário permanece diferente. A opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) continuará sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês. Portanto, a antecipação estabelecida para as demais empresas não modifica esse procedimento específico do MEI.

Outra alteração envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi transferida de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, permitindo um período adicional de preparação dos sistemas utilizados por municípios e contribuintes.

Entre as medidas de adaptação estão a realização de testes de emissão, a conferência das informações fiscais, a integração dos programas de gestão e a revisão dos procedimentos internos. Essas providências buscam reduzir dificuldades operacionais durante a implantação das novas exigências.

A regulamentação também prevê mudanças na entrega das informações socioeconômicas e fiscais das empresas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente, com seus dados incorporados ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). A apresentação anual das informações ocorrerá entre janeiro e março.

Diante das alterações, o planejamento tributário para 2027 passou a envolver decisões sobre a forma de recolhimento dos impostos e a adequação dos sistemas administrativos. A Receita Federal orienta que empresários e profissionais de contabilidade avaliem as alternativas disponíveis, considerando as características de cada negócio e os efeitos financeiros das novas regras.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





COMENTÁRIOS: