Sentença da 2ª Vara Genérica de São Miguel do Guaporé confirma liminar e fixa indenização de R$ 4 mil por danos morais
Porto Velho, RO – A Unimed Centro Rondônia Cooperativa de Trabalho Médico terá de manter a autorização e o custeio integral do tratamento psicológico de uma beneficiária com a profissional que já a acompanha, enquanto durar a indicação clínica, e pagar a ela R$ 4 mil por danos morais. A sentença é do juiz Thiago Gomes de Aniceto, da 2ª Vara Genérica de São Miguel do Guaporé, no processo 7003307-74.2026.8.22.0022.
A beneficiária pediu na Justiça o restabelecimento do custeio das sessões com a psicóloga que a atende há mais de dois anos, depois que a operadora negou a continuidade do atendimento. Ela relatou ter transtorno bipolar tipo II, usar medicamentos controlados e estar grávida, e sustentou a necessidade de preservar o vínculo terapêutico.
Na contestação, a operadora defendeu a regularidade da conduta. Alegou ter oferecido atendimento por profissional credenciada em município limítrofe, nos termos da regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e negou a existência de dano moral indenizável.
O juiz julgou os pedidos parcialmente procedentes e confirmou a tutela de urgência concedida anteriormente no processo. Sobre a indenização incidem correção monetária a partir do arbitramento e, desde a citação, a taxa Selic.
Como a ação seguiu o rito dos Juizados Especiais, não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase. Ainda cabe recurso da decisão.
Foto: Imagem ilustrativa / Arquivo Informa Rondônia
Com informações de: TJRO
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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