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GOLPE
TJRO mantém condenação de homem por golpes com perfumes falsificados e nega redução de pena em Rondônia

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Decisão unânime da 2ª Câmara Criminal confirmou penas por estelionato e crimes contra o consumidor após fraudes registradas em Cacoal e outras cidades

Por Yan Simon - segunda-feira, 13/04/2026 - 14h09

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Porto Velho, RO – A condenação de um homem por estelionato e crimes contra as relações de consumo foi mantida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, que rejeitou pedido da defesa para redução das penas. A decisão foi unânime e confirmou integralmente a sentença proferida em primeira instância.

De acordo com os autos, o réu foi responsabilizado por aplicar golpes durante a venda de perfumes falsificados. A atuação envolvia a abordagem de vítimas em vias públicas ou residências, onde eram ofertados kits de fragrâncias. No momento do pagamento, realizado por meio de maquininhas de cartão, valores superiores aos informados eram inseridos sem o conhecimento dos compradores.

Além da cobrança indevida, foi constatado que o acusado utilizava a confiança das vítimas para acessar seus celulares e desativar notificações bancárias. Com isso, simulava falhas na transação e conseguia concluir as fraudes sem que o prejuízo fosse percebido imediatamente. Em um dos casos, a vítima acreditou ter pago R$ 120, mas teve debitado o valor de R$ 3 mil, identificado apenas após conferência do extrato.

Os crimes ocorreram entre dezembro de 2021 e março de 2022. Em depoimento, o réu admitiu que seus ganhos não provinham da comercialização dos produtos, mas das fraudes, às quais se referia como “débitos no bolso”.

A defesa buscava a absolvição em parte das acusações e a diminuição das penas impostas. No entanto, diante do conjunto probatório, os desembargadores decidiram pela manutenção da condenação.

Pelos crimes de estelionato, foi fixada pena de 2 anos, 7 meses e três dias de reclusão. Já pela venda de produtos falsificados, a pena estabelecida foi de 4 anos, 4 meses e 15 dias de detenção. O regime inicial definido para o cumprimento das penas é o semiaberto.

Conforme a decisão colegiada, o acusado atuava de forma contínua há cerca de quatro anos, não apenas em Cacoal, mas também em municípios como Pimenta Bueno e Rolim de Moura. A apuração teve início após denúncias de vítimas e investigação policial, que culminaram na prisão do réu no distrito de Nova Estrela, em Rolim de Moura.

O julgamento do recurso de Apelação Criminal (n. 7004202-22.2022.8.22.0007) ocorreu em sessão eletrônica realizada entre os dias 23 e 27 de março de 2026, com participação dos desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz, Adolfo Theodoro Naujorks e Álvaro Kalix.

Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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