Informa Rondônia Desktop Informa Rondônia Mobile

TRANSPORTE DE BENS
Declaração de Conteúdo Eletrônica passa a ser exigida em Rondônia para transporte de bens sem nota fiscal

🛠️ Acessibilidade:

Obrigatoriedade está em vigor desde 6 de abril de 2026 e estabelece regras para emissão digital antes do envio de mercadorias

Por Yan Simon - sábado, 25/04/2026 - 08h46

Compartilhe
59 compartilhamentos
Facebook Instagram WhatsApp X

Porto Velho, RO – Já está em vigor em Rondônia a obrigatoriedade da emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para o transporte de bens quando não há exigência de nota fiscal. A medida foi implementada pelo governo estadual, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), com o objetivo de padronizar informações, ampliar a transparência e reforçar a segurança nas operações.

A exigência está prevista no Regulamento do ICMS, no anexo XIII, artigo 93-B, que incorporou o ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief 5/2021). Com isso, a utilização do documento digital substitui a antiga declaração de conteúdo em papel.

A Declaração de Conteúdo Eletrônica deve ser emitida por pessoas físicas ou jurídicas que não sejam contribuintes do ICMS antes do início do transporte. O documento registra dados sobre os bens transportados, incluindo descrição, quantidade, peso e valor, garantindo rastreabilidade e maior controle fiscal.

De acordo com o titular da Sefin, Franco Maegaki Ono, a iniciativa tem caráter orientativo e busca simplificar procedimentos. Ele afirmou que a ferramenta contribui para reduzir riscos de irregularidades, além de assegurar segurança jurídica para remetentes e transportadores.

A emissão da DC-e pode ser feita gratuitamente por pessoas físicas por meio de aplicativo disponibilizado pelo Fisco, acessível em portal específico ou por meio de aplicativo nas lojas digitais, com login via conta gov.br. No caso de pessoas jurídicas, a emissão ocorre por integração via WebService. Correios, transportadoras e plataformas de comércio eletrônico também podem emitir o documento em nome do remetente, por meio de sistemas próprios integrados.

Após a emissão, é gerado o Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DACE), que deve acompanhar a carga durante todo o trajeto e pode ser apresentado em fiscalizações. A orientação é que a emissão seja feita antes do envio. O cancelamento pode ser solicitado em até 24 horas, desde que o transporte não tenha sido iniciado. Quando a emissão for realizada por plataformas de comércio ou pelos Correios, o prazo para cancelamento é de até 15 dias.

A digitalização do serviço é apontada pelo governo como parte do processo de modernização da gestão pública, com foco em ampliar o acesso, agilizar procedimentos e fortalecer o controle das operações.

Com informações de: Governo de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





COMENTÁRIOS: