Representação enviada a MP, Defensoria e MP de Contas questiona ausência de cotas para PCD em municípios, exigências de laudo consideradas ilegais e contratação temporária de até seis anos para atividade permanente
Porto Velho, RO – A tentativa de contratação de 87 profissionais de saúde para a hemorrede estadual pode ser interrompida após quatro entidades protocolarem uma representação conjunta apontando irregularidades no edital que rege o processo seletivo da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia (FHEMERON). O documento pede a suspensão imediata do cronograma e a reabertura das inscrições por, no mínimo, 15 dias úteis, alegando vícios que comprometeriam a legalidade do certame.
A peça, com 38 páginas, foi encaminhada na noite de 27 de abril à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Rondônia, à Ouvidoria do Ministério Público de Contas, à Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública e ao Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria. Assinam o pedido o CEDECA Maria dos Anjos, o Instituto Desinstitute, o Grupo Mapinguari da Universidade Federal de Rondônia e a Associação Kanindé.
Entre os pontos centrais da contestação está o prazo de inscrição. Embora o edital tenha sido publicado em 27 de abril, o período para candidatura foi fixado entre 30 de abril e 2 de maio. Como o dia 1º de maio é feriado nacional e o encerramento ocorre em um sábado, as entidades sustentam que, na prática, houve apenas um dia útil efetivo para que candidatos de todo o estado tomassem conhecimento das regras, reunissem documentos e formalizassem a inscrição.
Outro questionamento recai sobre a distribuição de vagas para pessoas com deficiência. Das 87 oportunidades previstas em sete municípios, apenas Porto Velho teria reserva para esse público, com quatro vagas. Nos demais municípios — Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura, Vilhena e Guajará-Mirim —, que somam 41 vagas, não há previsão de cota. Segundo o documento, a fórmula adotada no edital, ao utilizar a expressão “até 10%”, permitiria a inexistência de reserva, o que contraria parâmetros legais que indicariam a obrigatoriedade de nove vagas, considerando arredondamento.
A representação também aponta descumprimento de três leis estaduais. Uma delas trata da alternância e proporcionalidade na convocação de candidatos negros e pessoas com deficiência, regra que, segundo as entidades, foi aplicada apenas à cota racial. Outra legislação mencionada autoriza que a comprovação de deficiência seja feita por profissionais de diferentes áreas da saúde, mas o edital exige exclusivamente laudo médico. Já a terceira norma estabelece validade indeterminada para laudos em casos de deficiências irreversíveis e transtorno do espectro autista, enquanto o edital limita esse prazo a 12 meses.
Além disso, o documento sustenta que há desvio na natureza da contratação. O edital prevê vínculo temporário de 36 meses, prorrogável por igual período, totalizando até seis anos. Para as entidades, a medida atenderia a uma necessidade permanente da administração pública, o que configuraria burla à exigência constitucional de concurso público. Nesse ponto, citam que a hemorrede estadual opera de forma contínua há décadas.
Trecho da representação afirma que “é um caso flagrante de ato administrativo contra legem”, ao mencionar que o próprio governo estadual teria sancionado lei que não estaria sendo observada no edital publicado posteriormente.
A peça ainda levanta outras irregularidades, como previsão de entrevista subjetiva não detalhada previamente, uso de e-mail com domínio privado para recursos administrativos, referência a anexo inexistente e tentativa de estabelecer instância final administrativa sem possibilidade de revisão.
Diante dos apontamentos, as entidades pedem a sustação imediata de qualquer ato relacionado ao processo seletivo, incluindo classificação e contratação, até que o edital seja integralmente ajustado. Em caráter alternativo, solicitam a reabertura do prazo com novo cronograma que respeite princípios de publicidade e razoabilidade. Também requerem envio do caso à Procuradoria-Geral do Estado e apuração de eventual improbidade administrativa.
O processo seletivo contestado prevê atuação em Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura, Vilhena e Guajará-Mirim, com vagas para médicos, enfermeiros, biomédicos, farmacêuticos, assistentes sociais, nutricionistas e técnicos.
