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CELULARES NAS ESCOLAS
MPRO abre fiscalização sobre uso de celulares em escolas públicas e privadas de Porto Velho

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Procedimentos instaurados pelo Ministério Público de Rondônia apuram cumprimento da Lei Federal nº 15.100/2025 e possíveis irregularidades relacionadas ao uso de aparelhos eletrônicos por estudantes

Por Yan Simon - quarta-feira, 13/05/2026 - 09h53

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Porto Velho, RO – O cumprimento das regras que restringem o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos em instituições de ensino de Porto Velho passou a ser acompanhado pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO). A medida envolve escolas públicas e privadas e integra ações voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente escolar.

Os procedimentos administrativos foram instaurados pela 18ª Promotoria de Justiça para verificar se a Lei Federal nº 15.100/2025 vem sendo aplicada de forma integral pelas unidades de ensino da capital. A legislação proíbe a utilização de celulares, tablets e dispositivos semelhantes por estudantes durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica, exceto em situações específicas previstas na norma.

De acordo com o MPRO, indícios preliminares apontaram possível flexibilização irregular da regra em algumas escolas. Diante disso, foram abertas apurações separadas para cada segmento educacional. Um procedimento trata da rede municipal, outro das instituições privadas e um terceiro envolve escolas estaduais e colégios administrados pela Polícia Militar.

A condução dos trabalhos ocorre sob responsabilidade da promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo. A Promotoria pretende identificar como as instituições vêm realizando a fiscalização interna, além de verificar registros de descumprimento e medidas adotadas pelas direções escolares.

No caso da rede estadual, uma denúncia específica também passou a integrar a investigação. Segundo informações recebidas pelo órgão, vídeos teriam sido gravados dentro de escolas, com possível captação indevida de imagens de estudantes para divulgação em redes sociais pessoais, como TikTok, sem finalidade pedagógica ou institucional.

Há ainda o relato envolvendo uma estudante que teria sido impedida de utilizar o aparelho celular em situação relacionada à saúde, enquanto o uso dos dispositivos teria sido liberado para outras finalidades consideradas inadequadas. A apuração busca identificar eventuais falhas e responsabilidades relacionadas ao caso.

Relatórios detalhados foram requisitados pelo Ministério Público às redes municipal e estadual, com prazo de 20 dias para envio das informações. Os documentos deverão apresentar normas internas, formas de controle adotadas pelas escolas e registros de ocorrências relacionadas ao uso indevido de aparelhos eletrônicos.

Nas escolas particulares, a fiscalização ocorrerá em duas etapas. Inicialmente, as instituições deverão informar quais providências foram implementadas para cumprimento da legislação. Em seguida, conselhos de educação encaminharão relatórios com dados individualizados por unidade escolar.

A Lei nº 15.100, sancionada em janeiro de 2025, estabelece regras para o uso de aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes da educação básica em instituições públicas e privadas. O objetivo da norma é proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.

Com informações de: Ministério Público de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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