Informa Rondônia Desktop Informa Rondônia Mobile

CONDENAÇÃO
TJRO mantém condenação de homem a mais de 12 anos por violência doméstica em Porto Velho

🛠️ Acessibilidade:

Decisão da 1ª Câmara Criminal confirmou penas por ameaça, violência psicológica, invasão de domicílio e descumprimento de medida protetiva contra ex-companheira

Por Yan Simon - quinta-feira, 14/05/2026 - 09h55

Compartilhe
32 compartilhamentos
Facebook Instagram WhatsApp X

Porto Velho, RO – A condenação superior a 12 anos de reclusão imposta a um homem acusado de cometer diversos crimes no contexto de violência doméstica foi mantida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. O caso foi analisado após recurso apresentado pela defesa contra sentença do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Velho.

Além da pena em regime fechado, foram preservadas condenações relacionadas a descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, ameaça qualificada, violência psicológica, invasão de domicílio e vias de fato. Também permaneceram as penas de detenção e prisão simples aplicadas ao réu. A Justiça ainda manteve indenização mínima de R$ 20 mil à vítima pelos danos morais provocados pelas agressões.

Durante o julgamento, foi destacado que a aproximação entre agressor e vítima somente descaracteriza o crime de descumprimento de medida protetiva quando houver comprovação clara do consentimento, circunstância que, segundo o colegiado, não ficou demonstrada nos autos. O entendimento foi apresentado no voto do desembargador Francisco Borges, relator do processo.

A decisão também reforçou que o depoimento da vítima possui relevância especial em ocorrências de violência doméstica, sobretudo quando acompanhado de outros elementos de prova. Entre os materiais considerados pelo Judiciário estavam boletins de ocorrência, registros audiovisuais e testemunhos apresentados durante a instrução processual. Conforme o entendimento adotado, a comprovação do dano emocional em casos de violência psicológica dispensa laudo pericial específico.

Os desembargadores ainda acolheram parcialmente argumentos da defesa para redimensionar penas-base ligadas às circunstâncias judiciais. Apesar do ajuste, o regime inicial fechado foi preservado. Segundo a decisão, a manutenção da indenização levou em consideração a gravidade dos fatos, a repetição das condutas e o impacto causado à vítima.

Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





COMENTÁRIOS: