Supremo Tribunal Federal confirmou decisão que derrubou a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS; Corte ainda analisará ação de inconstitucionalidade relacionada ao tema em plenário físico.
Porto Velho, RO – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para manter válida a decisão que rejeitou a chamada revisão da vida toda das aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O entendimento foi consolidado nesta sexta-feira (15), durante julgamento do Recurso Extraordinário 1.276.977, encerrado no plenário virtual da Corte.
Por 8 votos a 2, prevaleceu o posicionamento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou os embargos de declaração apresentados contra a decisão anterior do Supremo. Segundo o magistrado, não foram identificadas falhas ou irregularidades capazes de modificar o julgamento já realizado.
De acordo com Moraes, “a decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios”. O ministro acrescentou ainda que o julgamento ocorreu de forma “completa e satisfatória”, sem necessidade de reparos.
Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Em posição divergente, Dias Toffoli e Edson Fachin defenderam a suspensão dos processos relacionados à revisão da vida toda até uma definição definitiva do plenário da Corte.
O tema voltou à análise após recursos serem protocolados contra a decisão tomada pelo STF em novembro do ano passado. Na ocasião, os ministros cancelaram a tese que permitia aos aposentados recalcular os benefícios utilizando todas as contribuições feitas ao longo da vida profissional.
Na mesma decisão, o Supremo definiu que aposentados não precisarão devolver valores recebidos por meio de decisões judiciais definitivas ou provisórias assinadas até 5 de abril de 2024. A data corresponde à publicação da ata do julgamento que derrubou a tese da revisão da vida toda.
Apesar da manutenção do entendimento, a discussão jurídica sobre o assunto ainda não foi encerrada. Na última semana, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, pediu destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, processo que também aborda o tema.
Com o pedido de destaque, a análise será transferida para o plenário físico da Corte. Até o momento, não foi definida data para retomada do julgamento.
Em março de 2024, o STF já havia decidido que aposentados não possuem direito de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo dos benefícios previdenciários. Naquele julgamento, foram analisadas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, a Lei 8.213/1991.
A mudança de entendimento ocorreu após a Corte considerar constitucionais as regras previdenciárias estabelecidas em 1999. A maioria dos ministros concluiu que a regra de transição deve ser aplicada de forma obrigatória, sem possibilidade de opção por parte dos aposentados.
Antes dessa decisão, beneficiários podiam escolher o cálculo considerado mais vantajoso, incluindo a possibilidade de utilizar contribuições de toda a vida laboral para ampliar o valor mensal da aposentadoria.
Com informações de: Agência Brasil
