Informa Rondônia Desktop Informa Rondônia Mobile

SENTENÇA JUDICIAL
MPRO obtém condenação de 45 anos para réu por feminicídio de mulher em Monte Negro

🛠️ Acessibilidade:

Crime ocorreu em novembro de 2024, após a vítima e o acusado deixarem uma festa; Justiça também fixou indenização de R$ 80 mil à família

Por Yan Simon - segunda-feira, 18/05/2026 - 09h46

Compartilhe
23 compartilhamentos
Facebook Instagram WhatsApp X

Porto Velho, RO – A atuação do Ministério Público de Rondônia resultou na condenação de V.C.R. a 45 anos de prisão em regime inicial fechado pelo feminicídio de sua ex-companheira, Luzia Pedra Vieira, ocorrido em Monte Negro. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ariquemes nesta sexta-feira (15).

Além da pena privativa de liberdade, o Juiz Presidente do Tribunal do Júri determinou o pagamento de R$ 80 mil em indenização à família da vítima, após pedido apresentado pelo Ministério Público.

Durante o julgamento, a promotora de Justiça Tereza de Freitas Maia Cotta sustentou as teses acusatórias que acabaram acolhidas pelo Conselho de Sentença. Em plenário, foi defendido que o crime teve motivação torpe, relacionada a ciúmes e sentimento de posse por parte do réu.

Os jurados também reconheceram que o feminicídio foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além do emprego de meio cruel, devido à violência considerada incomum na execução do delito.

O assassinato ocorreu na madrugada de 24 de novembro de 2024. Conforme o inquérito policial, vítima e acusado haviam participado de uma festa em um bar da cidade antes do crime.

Segundo as investigações, momentos antes do ataque, o homem teria enviado mensagens para a irmã de Luzia afirmando que mataria a ex-companheira. A vítima foi atacada enquanto caminhava pela cidade.

Luzia Pedra Vieira sofreu golpes profundos de canivete na região do pescoço, atingindo a jugular. Ela deixou uma filha com deficiência visual.

Com informações de: Ministério Público de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





COMENTÁRIOS: