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Auditoria aponta que 9 dos 10 maiores municípios de Rondônia descumprem lei de proteção a crianças vítimas de abuso sexual

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Levantamento do CEDECA-RO identifica ausência de salas especializadas, protocolos e equipes treinadas; score médio de proteção integral ficou em 35,9 de 100 e apenas Porto Velho alcançou nível considerado “regular”

Por Vinicius Canova - terça-feira, 19/05/2026 - 15h30

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Porto Velho, RO – Sete anos após a entrada em vigor da legislação federal que determinou a criação de mecanismos específicos para proteger crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, os dez maiores municípios de Rondônia ainda apresentam falhas consideradas significativas na estrutura de atendimento. Uma auditoria inédita conduzida pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente de Rondônia (CEDECA-RO) concluiu que nove dessas cidades ainda não implementaram adequadamente instrumentos obrigatórios como escuta especializada, depoimento especial, salas apropriadas e equipes multidisciplinares capacitadas.

O levantamento analisou Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena, Cacoal, Rolim de Moura, Jaru, Guajará-Mirim, Machadinho D’Oeste e Buritis — municípios que concentram aproximadamente 77% da população do estado. Pela metodologia utilizada, a média estadual entre as cidades auditadas alcançou apenas 35,9 pontos em uma escala de 100, patamar classificado como inadequado.

Entre os municípios avaliados, somente Porto Velho obteve classificação “regular”, com 57 pontos, embora ainda abaixo do nível mínimo de adequação, fixado em 60. Na outra ponta, Buritis, com 21 pontos, e Machadinho D’Oeste, com 23, registraram os menores desempenhos da auditoria.

Segundo a presidenta do CEDECA-RO, Thais Campos, a auditoria identificou um cenário que vai além de falhas isoladas na administração pública. Ela afirmou que o problema encontrado representa uma “omissão estrutural e sistemática” capaz de expor crianças e adolescentes a novos riscos durante o atendimento institucional. Em uma das declarações presentes no relatório, Thais sustenta que, quando uma vítima de abuso sexual precisa relatar o ocorrido repetidamente para profissionais sem capacitação específica, ocorre “revitimização institucional”, prática vedada pela legislação desde 2017.

A pesquisa também chama atenção para o cenário epidemiológico da violência sexual em Rondônia. Conforme dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública de 2025, o estado aparece na segunda posição nacional em taxa de estupro de vulnerável, com 70,55 ocorrências a cada 100 mil habitantes, atrás apenas de Roraima. O documento ressalta, entretanto, que especialistas estimam que apenas entre 7% e 15% dos episódios reais chegam a registros oficiais.

Responsável técnico pelo relatório e integrante do CEDECA-RO, Vinícius Miguel afirma que a ausência de registros públicos não apenas dificulta a compreensão do fenômeno, mas pode contribuir para a invisibilidade dos casos. Segundo ele, municípios que deixam de coletar, divulgar ou qualificar informações acabam comprometendo a capacidade institucional de identificar vítimas e responsabilizar autores de violência.

De acordo com a auditoria, Rondônia foi, em 2024, o único estado da Região Norte a não encaminhar ao governo federal dados desagregados sobre estupro de vulnerável. Nenhum dos dez municípios analisados disponibiliza informações detalhadas sobre violência sexual infantil por critérios como sexo, raça/cor, faixa etária ou local da ocorrência.

A Lei Federal nº 13.431, aprovada em abril de 2017 e regulamentada pelo Decreto nº 9.603/2018, determina que municípios e estados implementem salas adequadas para escuta protegida, equipes multidisciplinares treinadas e protocolos integrados envolvendo assistência social, saúde, segurança pública e sistema de Justiça. O levantamento do CEDECA-RO concluiu que, dos nove municípios em desconformidade, oito ainda não iniciaram qualquer processo documentado de adequação.

Em cidades como Jaru, Guajará-Mirim, Machadinho D’Oeste e Buritis, o relatório afirma não ter localizado protocolos, ações estruturadas ou serviços específicos voltados ao atendimento de crianças vítimas de violência sexual. Paralelamente, os dez municípios também foram apontados como descumpridores da Lei nº 13.935/2019, que estabelece a presença obrigatória de psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas de educação básica.

Outro ponto destacado pelo estudo é a inexistência de Planos Municipais de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes aprovados e vigentes nas dez cidades avaliadas, conforme previsto pelo Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (PNEVSCA) e pelas resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Quando existem documentos relacionados ao tema, segundo os pesquisadores, eles não aparecem publicados nos portais oficiais das prefeituras nem em murais públicos.

A auditoria ainda identificou fragilidade na transparência dos Conselhos Tutelares. Em municípios como Jaru, Guajará-Mirim, Machadinho D’Oeste e Buritis, foram relatadas dificuldades para localizar informações básicas nos canais oficiais, incluindo endereço, telefone, e-mail, nomes de conselheiros e período dos mandatos. Para os pesquisadores, essa ausência de publicidade compromete o acionamento imediato da rede de proteção por famílias, escolas e pela própria comunidade.

Na avaliação apresentada pelo relatório, grupos populacionais já submetidos a maior vulnerabilidade social tendem a enfrentar obstáculos ainda maiores. Em Guajará-Mirim, por exemplo, o documento registra ausência de protocolos culturalmente adaptados para crianças indígenas e aponta falhas de articulação entre órgãos como Secretaria de Assistência Social (SEAS), Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI). A pesquisa também menciona sub-representação de crianças negras nas notificações oficiais, associada à dificuldade de acesso aos serviços e à ausência de equipes diversificadas nos atendimentos.

Entre as medidas recomendadas, o relatório propõe um plano corretivo com ações escalonadas entre 30 dias e 12 meses. As primeiras providências sugeridas incluem a publicação de dados desagregados sobre violência sexual nos portais públicos e a criação de comitês intersetoriais municipais, com reuniões periódicas e atas divulgadas oficialmente. Em até seis meses, a recomendação prevê implantação de salas de depoimento especial nos municípios com mais de 30 mil habitantes, além da ampliação do atendimento da assistência social em áreas rurais, indígenas e ribeirinhas por meio de equipes itinerantes do CREAS.

No campo jurídico, o documento menciona possibilidade de medidas como Ação Civil Pública com obrigação de fazer, litigância estrutural inspirada na ADPF 347, além de representações junto ao Comitê dos Direitos da Criança da ONU e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Conforme o CEDECA-RO, o relatório completo será disponibilizado para consulta pública e encaminhado ao Ministério Público de Rondônia, ao CONANDA, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às prefeituras dos municípios auditados.

O CEDECA-RO informa que atua na promoção, defesa e controle dos direitos de crianças e adolescentes, com atuação voltada especialmente a populações vulneráveis e territórios de fronteira. A organização afirma não receber recursos públicos, incluindo emendas parlamentares, fundos ou repasses do Poder Executivo, para execução dessas atividades.

AUTOR: VINICIUS CANOVA (DRT 1066/RO) – LinkedIn





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