Decisão liminar da relatora Letícia Botelho determina retirada imediata de eventual conteúdo já publicado, fixa multa diária de R$ 10 mil e exige esclarecimentos técnicos sobre levantamento registrado para governador e senador em Rondônia
Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou, em decisão liminar assinada nesta terça-feira (19), a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número RO-02673/2026, elaborada pelo Instituto Veritá Ltda. para aferir intenções de voto aos cargos de governador e senador no Estado de Rondônia. A medida foi adotada no âmbito da Representação nº 0600128-42.2026.6.22.0000, ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD), legenda do ex-prefeito de Cacoal, Adaílton Fúria, pré-candidato ao Governo de Rondônia e apoiado pelo atual grupo palaciano liderado pelo governador Coronel Marcos Rocha, presidente estadual do partido.
A ação foi distribuída no dia 18 de maio de 2026 e teve decisão proferida pela relatora, a jurista Letícia Botelho, às 13h10 desta terça-feira. O PSD alegou a existência de supostas irregularidades no registro e na documentação da pesquisa eleitoral, incluindo divergências no período de coleta informado ao sistema PesqEle, inconsistências metodológicas, insuficiência de detalhamento territorial, inclusão de perguntas consideradas estranhas ao objeto declarado e fragilidade na comprovação do autofinanciamento do levantamento.
Na representação, o partido requereu tutela de urgência para impedir a divulgação ou manutenção de acesso público aos resultados da pesquisa, além da retirada imediata de eventual conteúdo já publicado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Ao analisar o pedido, a relatora reconheceu a legitimidade do PSD para questionar judicialmente a regularidade da pesquisa, destacando que o partido possui órgão regional regularmente ativo e interesse jurídico na fiscalização de levantamentos eleitorais relacionados à disputa estadual, sobretudo por envolver cargos de governador e senador.
Na fundamentação da decisão, Letícia Botelho apontou como principal elemento para o deferimento da liminar a divergência considerada objetiva entre os períodos de coleta da pesquisa informados em documentos apresentados pelo próprio Instituto Veritá. Conforme registrado na decisão, o sistema oficial PesqEle indica que a coleta teria ocorrido entre os dias 4 e 8 de maio de 2026, com divulgação prevista para 11 de maio. Entretanto, o relatório e questionário anexados pelo instituto registrariam período distinto, compreendido entre 6 e 10 de maio de 2026.
Segundo a magistrada, essa inconsistência envolve dado essencial do registro da pesquisa, diretamente relacionado à transparência, publicidade, controle social e auditabilidade exigidos pela Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. A decisão registra que o período de realização do levantamento constitui informação indispensável para fiscalização partidária, ministerial e jurisdicional acerca da regularidade da coleta e da confiabilidade dos dados apresentados ao eleitorado.
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Em análise preliminar, a relatora entendeu que a divergência documental afasta, neste momento processual, a segurança mínima necessária para a livre circulação dos resultados da pesquisa, justificando a atuação cautelar da Justiça Eleitoral até a apresentação de esclarecimentos técnicos.
A magistrada também analisou outros pontos levantados pelo PSD, entre eles a metodologia declarada no registro. Conforme destacado na decisão, a pesquisa informa amostragem estratificada, método PPT, plano amostral e ponderação, embora declare fator de ponderação “1”. Apesar disso, Letícia Botelho registrou que tal elemento, isoladamente, não seria suficiente para suspender ou invalidar o levantamento, observando que a suficiência técnica do método dependeria do contraditório e, se necessário, de esclarecimento especializado. Ainda assim, considerou que, somado à divergência cronológica identificada, o aspecto reforçaria a necessidade de cautela.
Sobre a inclusão de perguntas referentes à avaliação da administração estadual e de áreas como segurança, saúde, educação e rodovias, a relatora afirmou que o questionário efetivamente contém esse bloco de avaliação, mas registrou que, ao menos nesta fase processual, não haveria fundamento suficiente para concluir, de plano, pela existência de desvio de finalidade. A decisão menciona que pesquisas eleitorais podem conter avaliações administrativas, desde que não exista indução, omissão relevante ou desconformidade substancial entre o objeto registrado e o questionário aplicado.
No tocante à alegação de opacidade territorial, a magistrada observou que o próprio registro da pesquisa informa que a relação dos municípios sorteados ou selecionados seria apresentada em arquivo anexo até um dia após a divulgação, conforme previsão do sistema, indicando que a suficiência dessas informações deverá ser analisada posteriormente, após manifestação da empresa representada.
A decisão também afastou, neste momento inicial, a tese de irregularidade decorrente do autofinanciamento da pesquisa. Segundo o despacho, o registro informa que o próprio Instituto Veritá Ltda. figura como contratante e pagante do levantamento, com demonstração de resultados anexada. Para a relatora, eventual suspeita de financiamento oculto dependeria de elementos mais concretos.
Ao justificar a urgência da medida, Letícia Botelho afirmou que a divulgação de pesquisa eleitoral sob dúvida objetiva de regularidade pode produzir “efeito informacional imediato e de difícil reversão”, sobretudo em ambiente digital, onde os resultados circulam de forma instantânea e ampliada. Na avaliação constante da decisão, a suspensão temporária não impede definitivamente a divulgação do levantamento, mas condiciona sua circulação ao esclarecimento das inconsistências documentais apontadas.
Com a decisão, o Instituto Veritá foi proibido de divulgar, publicar, compartilhar, impulsionar, encaminhar à imprensa, republicar ou manter acessíveis ao público, em canais oficiais, sítios eletrônicos, redes sociais, aplicativos de mensagens ou quaisquer plataformas sob seu controle, os resultados da pesquisa RO-02673/2026 até nova deliberação judicial. Caso o conteúdo já tenha sido divulgado em canais oficiais da empresa, a relatora determinou remoção no prazo de 24 horas.
O TRE-RO também fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.
Além da suspensão, a decisão determinou a notificação do Instituto Veritá para apresentação de defesa e esclarecimentos específicos sobre sete pontos: a divergência nos períodos de coleta informados; os municípios, bairros, áreas ou setores abrangidos pela pesquisa, com quantitativo de entrevistas por localidade; eventual relatório de campo e registros de coleta; forma de aplicação das entrevistas; critérios de conferência e checagem dos questionários, inclusive quanto aos 20% declarados; justificativa técnica para o fator de ponderação informado como “1”; e a apresentação da versão integral do questionário efetivamente aplicado.
Após a defesa, os autos deverão ser encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia para manifestação.
