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DIPLOMACIA BRASILEIRA
STF avalia reação diplomática após Alexandre de Moraes ser intimado em ação nos Estados Unidos

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Suprema Corte pretende mobilizar canais diplomáticos, Ministério da Justiça e AGU após ministro ser citado em processo movido pela plataforma Rumble na Justiça da Flórida.

Por Yan Simon - terça-feira, 26/05/2026 - 07h51

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Porto Velho, RO – Uma estratégia institucional começou a ser discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) depois que o ministro Alexandre de Moraes foi intimado por e-mail em uma ação judicial que tramita nos Estados Unidos. A Corte avalia medidas jurídicas e diplomáticas para responder à decisão da Justiça norte-americana, enquanto também considera a participação da Advocacia-Geral da União (AGU) no caso.

A mobilização envolve ainda a área de cooperação internacional do Ministério da Justiça e interlocuções diplomáticas brasileiras. O entendimento predominante entre integrantes do STF é que magistrados não podem responder de forma pessoal por decisões tomadas no exercício regular da função jurisdicional, salvo situações excepcionais previstas em lei.

O processo foi apresentado pela plataforma Rumble na Justiça da Flórida. A empresa questiona determinações expedidas por Moraes envolvendo a suspensão de perfis de brasileiros residentes nos Estados Unidos. Segundo o Supremo, os investigados são acusados de promover ataques antidemocráticos contra a Corte.

De acordo com integrantes do tribunal, a legislação brasileira estabelece hipóteses restritas para responsabilização individual de juízes, geralmente relacionadas a práticas fraudulentas intencionais. Nessa interpretação, eventual contestação deveria ser direcionada ao Estado brasileiro, considerando o princípio da responsabilidade objetiva previsto na Constituição.

O episódio também ocorre após uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em março deste ano, o tribunal rejeitou um pedido do Rumble para que Moraes fosse notificado por meio de carta rogatória, instrumento utilizado para comunicação oficial com pessoas residentes fora do país. Pela legislação brasileira, esse tipo de procedimento depende de autorização do STJ.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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