Decisão da 1ª Vara Cível de Ouro Preto do Oeste paralisa integralmente certame da Educação e determina apresentação de processo administrativo, sob pena de multa pessoal a gestores municipais
Porto Velho, RO – A paralisação imediata do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Nova União, destinado à área da Educação, passou a marcar um novo capítulo de embate jurídico envolvendo contratações temporárias no município. A determinação partiu da 1ª Vara Cível de Ouro Preto do Oeste, que acolheu pedido formulado em Ação Popular nº 7002497-56.2026.8.22.0004 e ordenou a suspensão integral do certame previsto no Edital nº 001/SEMECET/2026 diante de indícios considerados relevantes de irregularidades e possíveis afrontas constitucionais.
A medida judicial foi adotada após ação movida pelo advogado e cidadão Vinicius Valentin Raduan Miguel, com atuação conjunta da advogada Margarete Geiareta da Trindade. Na análise preliminar do caso, o juiz Carlos Roberto Rosa Burck apontou elementos que, em tese, demonstrariam falhas no edital relacionadas à acessibilidade, às políticas de inclusão racial, à proteção da maternidade e às garantias do contraditório e da ampla defesa, além de questionamentos sobre a adoção de contratação temporária para funções ligadas à atividade-fim permanente da administração pública.
Entre os pontos destacados no processo estão a ausência de previsão de vagas destinadas a pessoas com deficiência, a falta de aplicação de cotas raciais previstas pela legislação estadual e a inexistência de mecanismos mínimos de acessibilidade durante as inscrições. Também foi objeto de contestação uma cláusula do edital que vedava a contratação de mulheres em licença-maternidade.
Ao justificar a concessão da liminar, o magistrado registrou que a continuidade do seletivo poderia provocar prejuízos de difícil reversão aos candidatos, além de potencial criação de passivos futuros para os cofres públicos. Com isso, determinou a interrupção total do processo até nova deliberação judicial.
Outro ponto de forte repercussão na decisão foi a imposição de multa diária em caso de descumprimento da ordem. O prefeito de Nova União, João José de Oliveira, e a secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo passaram a responder pessoalmente pela obrigação de observância da medida. O valor fixado pela Justiça foi de R$ 5 mil por dia, limitado a R$ 100 mil, com responsabilidade solidária entre o município e as autoridades envolvidas na condução do certame.
Além da suspensão, o Município de Nova União deverá apresentar integralmente o Processo Administrativo nº 564/2026, incluindo estudos de impacto financeiro e pareceres jurídicos relacionados às contratações temporárias. Segundo registro feito na decisão, tais documentos não estariam disponíveis de forma transparente no portal institucional, circunstância que reforçou a necessidade de fiscalização judicial sobre os atos administrativos.
Na fundamentação, a decisão judicial concentrou em uma mesma análise temas ligados à acessibilidade, ações afirmativas raciais, proteção à maternidade e controle da administração pública. O magistrado também reconheceu, ainda em fase inicial do processo, a plausibilidade de argumentos relacionados à inclusão de pessoas com deficiência e às cotas raciais, em consonância com dispositivos da legislação de inclusão e princípios constitucionais de igualdade material.
A medida judicial ainda deverá ser debatida no decorrer do processo, mas já impõe efeitos imediatos ao certame municipal, que permanece suspenso até nova manifestação da Justiça.
