Droga foi encontrada pela Polícia Federal em carga enviada de Ariquemes para Fortaleza; sentença manteve prisão preventiva e determinou destruição do entorpecente
Porto Velho, RO – A condenação de um homem por tráfico interestadual de drogas foi determinada pela 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho. A sentença, proferida em 10 de junho de 2026, fixou pena de 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de 560 dias-multa. Como o réu permaneceu preso durante a tramitação do processo, a prisão preventiva foi mantida e o pedido para recorrer em liberdade foi negado.
A decisão também definiu a incineração da droga apreendida. Embora tenha sido condenado pelo tráfico, o acusado foi absolvido da imputação de associação para o tráfico, já que não ficou comprovada a existência de vínculo estável e permanente entre os investigados.
Durante a análise da dosimetria, o juízo considerou a expressiva quantidade de cocaína apreendida e o elevado potencial lesivo da substância para fixar a pena-base acima do mínimo legal. Também foi reconhecida a causa de aumento relacionada ao tráfico interestadual, uma vez que a droga seria enviada para outro estado. A redução da pena ocorreu em razão da primariedade do réu e da ausência de antecedentes criminais.
Segundo os autos, a organização da remessa utilizava empresas de transporte e documentação fiscal para ocultar o verdadeiro objetivo da carga. Trinta baldes de massa corrida foram despachados em Ariquemes, com destino final à cidade de Fortaleza, no Ceará. A investigação apontou divisão de tarefas entre os envolvidos e o uso de informações de terceiros para dificultar a identificação dos responsáveis.
A interceptação ocorreu em 29 de agosto de 2024, durante fiscalização realizada pela Polícia Federal em uma transportadora localizada às margens da RO-257. Ao verificarem o material transportado, os agentes encontraram tabletes de cocaína escondidos em 15 dos 30 recipientes. No total, foram apreendidos 62,4 quilos da droga.
A defesa sustentou que o acusado desconhecia a existência do entorpecente e alegou que ele apenas teria fornecido seus dados pessoais para a compra do material de construção a pedido de outra pessoa. A tese de erro de tipo essencial, porém, foi rejeitada pelo juízo.
Na fundamentação da sentença, foi destacado que a operação comercial não apresentava viabilidade econômica compatível com uma atividade regular. O custo do frete para transportar massa corrida de Rondônia ao Nordeste foi considerado incompatível com a comercialização comum do produto, reforçando a conclusão de que a carga servia para ocultar a droga. As investigações também indicaram que o condenado já havia retirado remessas semelhantes em Fortaleza e que recipientes idênticos aos utilizados no esquema foram encontrados em sua residência.
Um segundo investigado permanece com situação processual indefinida. Como não foi localizado para citação, ele foi intimado por edital. Diante da ausência de comparecimento e da não constituição de defesa, o processo e o prazo prescricional foram suspensos em relação a ele, conforme prevê o artigo 366 do Código de Processo Penal. A ordem de prisão preventiva segue em vigor.
Processo nº 7015391-41.2024.8.22.0002.
Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
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