Decisão da 2ª Câmara Criminal rejeitou recursos das defesas e confirmou penas em regime fechado para os dois envolvidos no roubo ocorrido em maio de 2025
Porto Velho, RO – A condenação de dois homens acusados de praticar um roubo com uso de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima foi mantida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). A decisão colegiada confirmou as penas impostas em primeira instância e determinou o cumprimento inicial em regime fechado.
Os recursos apresentados pelas defesas buscavam modificar a sentença sob diferentes argumentos. Um dos réus pediu a anulação da decisão, alegou insuficiência de provas, questionou a dosimetria da pena e solicitou o direito de recorrer em liberdade. Já o outro buscava a redução da pena-base e uma ampliação dos benefícios relacionados à confissão e à menoridade. Nenhum dos pedidos foi acolhido pelos desembargadores.
Com a manutenção da sentença, um dos condenados permanecerá com pena de 8 anos, 8 meses e 5 dias de reclusão. O comparsa deverá cumprir 7 anos, 7 meses e 20 dias de prisão. Em ambos os casos, foi mantido o regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o crime ocorreu em 20 de maio de 2025, em um estabelecimento comercial de Ariquemes. A proprietária foi rendida pela dupla mediante ameaça com arma de fogo. Durante a ação, cerca de R$ 2,5 mil foram levados pelos assaltantes.
Após o roubo no comércio, a vítima foi conduzida até a residência localizada nos fundos do imóvel. Em seguida, ela foi trancada em um banheiro enquanto os criminosos fugiam levando notebooks e aparelhos celulares. A comerciante permaneceu presa por mais de uma hora até conseguir ser socorrida.
A investigação apontou a participação dos dois acusados. Um deles foi identificado por imagens de câmeras de segurança, confessou o crime e indicou o local onde parte dos bens estava escondida. Também revelou a participação do comparsa, que posteriormente admitiu seu envolvimento durante o processo judicial.
O acórdão apenas promoveu a correção de um erro material existente no texto da sentença original, sem alterar as condenações ou conceder o direito de recorrer em liberdade.
O julgamento foi realizado em sessão eletrônica entre os dias 1º e 8 de junho de 2026. Participaram da análise os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz, Álvaro Kalix Ferro e Adolfo Theodoro Naujorks Neto.
Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
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