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DEFESA DE DIREITOS
Ji-Paraná informa à Justiça que não possui psicólogos e assistentes sociais nas escolas municipais

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Documentos apresentados na Ação Civil Pública movida pelo CEDECA apontam ausência de profissionais, falta de concursos anteriores e criação de processo seletivo emergencial após determinação judicial

Por Vinicius Canova - domingo, 14/06/2026 - 07h56

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Porto Velho, RO – Documentos apresentados pelo próprio Município de Ji-Paraná à Justiça informam que, até junho de 2026, nenhum psicólogo ou assistente social havia sido formalmente contratado para atuar nas escolas da rede municipal. A informação foi juntada à Ação Civil Pública nº 7000547-09.2026.8.22.0005, proposta pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos, o CEDECA.

A ausência dos profissionais consta do Memorando nº 243/2026/GAB/SEMED, assinado pela Secretaria Municipal de Educação em 3 de junho. No documento, a pasta declara que, “no momento, não há psicólogos ou assistentes sociais contratados formalmente para os cargos criados”.

A manifestação também registra que não foram realizados concursos públicos, em anos anteriores, para o preenchimento das vagas previstas na Lei Municipal nº 3.524, de 26 de maio de 2022. A norma criou cinco cargos de psicólogo e cinco de assistente social na estrutura da Secretaria Municipal de Educação.

Apesar da existência das dez posições, nenhuma havia sido ocupada até junho de 2026, conforme os documentos anexados à contestação apresentada pelo Município em 8 de junho.

A legislação municipal foi aprovada para atender à obrigação estabelecida pela Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019. A norma determina que as redes públicas de educação básica ofereçam serviços de psicologia e serviço social por meio de equipes multiprofissionais.

O prazo de um ano previsto na legislação federal terminou em dezembro de 2020. Em parecer apresentado no processo em 24 de fevereiro de 2026, o Ministério Público de Rondônia afirmou que Ji-Paraná permanecia inadimplente desde o encerramento desse período.

Na manifestação, registrada sob o ID 132682106, o MPRO classificou a omissão como “violadora e injustificada” e defendeu a concessão da medida liminar solicitada pelo CEDECA. Para o órgão, a adoção de providências de planejamento seria o mínimo esperado da administração pública.

A tutela de urgência havia sido negada pelo juízo em 8 de maio de 2026. A decisão não afastou a obrigação discutida na ação, mas considerou insuficientes as provas que estavam disponíveis naquele momento.

Segundo o pronunciamento judicial, a petição inicial apresentava plausibilidade jurídica, mas ainda não demonstrava objetivamente a inexistência ou a insuficiência dos serviços, a eventual presença de fluxos intersetoriais, contratos, convênios substitutivos ou planejamento administrativo.

Diante dessa ausência de informações, o Município foi intimado a apresentar esclarecimentos detalhados. A contestação protocolada posteriormente foi acompanhada dos memorandos nº 242 e nº 243, produzidos pela própria Secretaria Municipal de Educação.

O Memorando nº 243 informou que não existem profissionais formalmente contratados para os cargos e que concursos anteriores não foram promovidos. O documento ainda descreveu uma equipe técnica multiprofissional formada por gerentes e orientadores educacionais, sem indicar a presença de psicólogos ou assistentes sociais.

Antes da apresentação dessas informações, a Prefeitura já havia publicado o Edital nº 2/2026, em 15 de abril. O concurso público disponibilizou uma vaga de ampla concorrência e cadastro de reserva para psicólogo, além de uma vaga e cadastro de reserva para assistente social.

O número é inferior aos cinco cargos de cada categoria criados pela legislação municipal. O certame também não foi elaborado exclusivamente para a implementação da Lei Federal nº 13.935/2019. O edital abrange diversos postos da Secretaria de Educação, entre eles professores, nutricionista, estatístico, fonoaudiólogo, psicopedagogo e agente administrativo.

Paralelamente ao concurso, a Secretaria Municipal de Educação passou a defender a realização de um Processo Seletivo Simplificado emergencial. O pedido foi encaminhado ao prefeito por meio do Memorando nº 242/2026/GAB/SEMED, de 2 de junho.

A solicitação foi fundamentada na necessidade imediata de atendimento às determinações relacionadas à Ação Civil Pública. No documento, o secretário municipal de Educação afirmou que o período necessário para concluir o concurso público não seria compatível com a urgência da demanda.

A ação foi ajuizada pelo CEDECA em 19 de janeiro de 2026. Constituída em 8 de abril de 1994, a entidade é uma organização privada sem fins lucrativos e atua na defesa coletiva dos direitos de crianças e adolescentes em Rondônia.

O processo é conduzido pelos advogados Rafael Valentin Raduan Miguel, Italo Henrique Macena Barboza e Vinicius Valentin Raduan Miguel, que atuam voluntariamente na causa.

Após receber a contestação e os documentos municipais, o CEDECA apresentou réplica e renovou o pedido de tutela de urgência. A entidade sustenta que as informações fornecidas pelo Município comprovam a ausência dos profissionais e das providências administrativas questionadas na ação.

O processo permanece em tramitação. O novo pedido de medida liminar ainda aguarda análise judicial.

AUTOR: VINICIUS CANOVA (DRT 1066/RO) – LinkedIn





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