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ESTUPRO DE VULNERÁVEL
Justiça de Rondônia condena homem a mais de 20 anos por estupro de vulnerável contra quatro sobrinhas em Vilhena

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Abusos ocorreram entre 2018 e 2023 e atingiram quatro crianças da mesma família; sentença destacou a vulnerabilidade das vítimas e o uso da autoridade familiar para manter o silêncio

Por Yan Simon - terça-feira, 16/06/2026 - 10h12

Porto Velho, RO –

Um homem de 52 anos foi condenado pela Justiça de Rondônia a 20 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra quatro sobrinhas no município de Vilhena. Além da pena privativa de liberdade, também foi determinado o pagamento de dias-multa. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal da comarca.

De acordo com os autos, os crimes foram cometidos entre 2018 e 2023. As vítimas tinham entre 5 e 7 anos quando os abusos começaram. As investigações apontaram que o condenado mantinha estreita convivência com as crianças, já que residia no mesmo terreno dos avós delas, circunstância que teria facilitado a prática dos delitos.

Segundo o processo, momentos em que o homem permanecia sozinho com as menores eram aproveitados para a realização de atos libidinosos. Também foi constatado que as vítimas foram obrigadas a assistir a vídeos com conteúdo adulto. A condição de tio e a proximidade familiar teriam sido utilizadas para exercer influência e controle sobre as crianças.

Os impactos dos abusos foram registrados durante a apuração do caso. Uma das vítimas passou a apresentar alterações significativas no comportamento, incluindo crises frequentes de choro, irritabilidade, insônia persistente, queda acentuada no desempenho escolar e relatos de ideação suicida.

Na sentença, a juíza Fani Angelina de Lima ressaltou que crimes contra a dignidade sexual cometidos no ambiente familiar costumam ocorrer de forma oculta, sem testemunhas e, muitas vezes, sem vestígios materiais. Por esse motivo, observou a magistrada, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça atribui especial relevância ao depoimento da vítima quando ele se mostra coerente e compatível com as demais provas reunidas no processo.

A magistrada também destacou que os delitos foram praticados em razão da extrema vulnerabilidade das crianças, que não possuíam maturidade suficiente para compreender a gravidade dos fatos ou reagir às condutas. Conforme registrado na decisão, a autoridade exercida pelo tio contribuiu para a repetição dos crimes e para a manutenção do silêncio das vítimas ao longo dos anos, impedindo que buscassem proteção e apoio diante das violações sofridas.

Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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