Por decisão unânime, ministros entenderam que houve violação de direitos da vítima durante audiência; processo voltará à Justiça de Santa Catarina.
Porto Velho, RO – O processo envolvendo a acusação de estupro da influenciadora digital Mariana Ferrer deverá retornar à Justiça de Santa Catarina para um novo julgamento. A determinação foi tomada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (18), ao anular a absolvição do empresário André de Camargo Aranha.
Além da realização de um novo julgamento, a Corte definiu que o juiz e o promotor que atuaram no caso anteriormente não poderão participar da nova análise. O episódio investigado teria ocorrido em 2018, na boate Café de La Musique, em Florianópolis.
O plenário analisou um recurso apresentado pela defesa de Mariana Ferrer, que sustentou que as circunstâncias da audiência de instrução realizada em 2020 comprometeram a validade do processo. Na ocasião, imagens da sessão repercutiram nacionalmente após a influenciadora relatar constrangimentos durante seu depoimento.
Entre os pontos questionados, foram citadas abordagens feitas pelo advogado do acusado sobre a vida pessoal da influenciadora, suas roupas e fotografias publicadas por ela. Para os ministros, a condução da audiência afetou direitos fundamentais da vítima.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que houve revitimização e classificou como inadequado o tratamento dispensado à influenciadora durante a audiência. Segundo ele, o depoimento foi prejudicado pela postura adotada na sessão e pela ausência de providências por parte das autoridades responsáveis pela condução do ato processual.
Moraes declarou que não havia dúvidas sobre o desrespeito aos direitos fundamentais da vítima e considerou nula a audiência, argumentando que uma das principais provas em crimes sexuais é justamente o depoimento da pessoa que denuncia a violência.
Durante o julgamento, o ministro Luiz Fux também criticou a atuação do magistrado responsável pelo caso. Em sua manifestação, disse nunca ter imaginado presenciar um juiz permanecer passivo diante da agressão verbal sofrida por uma pessoa que se apresentava como vítima.
O entendimento do relator recebeu o apoio dos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Única mulher da atual composição da Corte, Cármen Lúcia afirmou que o episódio evidencia uma conduta que considerou incompatível com os princípios constitucionais. A ministra também destacou que muitas vítimas de violência sexual deixam de denunciar os crimes por vergonha e receio da reação de familiares e da sociedade.
Representando o empresário, a advogada Dora Cavalcanti defendeu a manutenção da absolvição. Ela argumentou que a decisão de primeira instância e o pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público foram fundamentados em um conjunto de provas produzido durante a investigação e ao longo da instrução processual.
Em desdobramento anterior do caso, o juiz Rudson Marcos recebeu, em 2023, pena administrativa de advertência aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça.
A repercussão do episódio também levou à criação da Lei Mari Ferrer, sancionada em novembro de 2021. A norma prevê punições para atos que atentem contra a dignidade de vítimas de violência sexual e testemunhas durante interrogatórios e audiências. Posteriormente, em 2024, o próprio STF consolidou o entendimento que proíbe a desqualificação de vítimas de crimes sexuais em procedimentos judiciais e policiais.
Com informações de: Agência Brasil
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