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ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
Gedeão Negreiros: lei garante prioridade a gestantes e puérperas na saúde de Porto Velho

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Norma já está em vigor e prevê preferência no agendamento de consultas, exames e procedimentos de pré-natal e pós-parto na rede municipal

Por Yan Simon - segunda-feira, 20/07/2026 - 09h59

Porto Velho, RO – Unidades da Rede Municipal de Saúde de Porto Velho deverão informar, em locais visíveis, que gestantes e mulheres no período pós-parto possuem atendimento prioritário. A exigência faz parte da Lei nº 3.467/2026, proposta pelo vereador Gedeão Negreiros e já sancionada no município.

A legislação determina que seja dada preferência na marcação de consultas na atenção básica, na realização de exames e nos encaminhamentos para atendimento com especialistas. A medida abrange os serviços relacionados ao acompanhamento pré-natal e ao período posterior ao parto.

São contempladas pela norma todas as gestantes, incluindo adolescentes, pacientes com gravidez de alto risco e mulheres em situação de vulnerabilidade social. O benefício também é assegurado às puérperas durante os primeiros 45 dias após o nascimento da criança.

Com a aplicação da lei, a expectativa é reduzir o tempo de espera e facilitar o acesso aos procedimentos necessários durante a gestação e o pós-parto, além de ampliar a transparência sobre os direitos garantidos às pacientes.

A prioridade prevista na legislação, no entanto, não se sobrepõe aos protocolos de urgência e emergência. Pacientes que apresentarem quadro clínico mais grave continuarão sendo atendidos conforme a avaliação médica e o nível de risco.

Com informações de: Câmara Municipal

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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