Defesa terá 48 horas para informar se o ex-presidente autorizou o uso de sua imagem e voz em material exibido durante convenção nacional do PL
Porto Velho, RO – A eventual revogação da prisão domiciliar humanitária de Jair Bolsonaro poderá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) caso seja comprovado que o ex-presidente autorizou a divulgação de um vídeo com conteúdo político-eleitoral produzido por inteligência artificial. O material foi apresentado no sábado (25), durante a Convenção Nacional do Partido Liberal (PL).
Diante da situação, o ministro Alexandre de Moraes determinou nesta terça-feira (28) que a defesa de Bolsonaro esclareça, em até 48 horas, se houve consentimento para o uso de sua imagem e de sua voz na produção.
No vídeo, foi simulado um pronunciamento de apoio à pré-candidatura do senador Flávio Bolsonaro à Presidência da República. A manifestação digital utilizou recursos de inteligência artificial para reproduzir as características do ex-presidente.
O esclarecimento solicitado pelo ministro deverá indicar se a produção e a exibição do conteúdo foram autorizadas por Bolsonaro. A resposta será utilizada para verificar a ocorrência de um possível novo descumprimento das restrições estabelecidas durante o cumprimento da prisão domiciliar.
Bolsonaro está proibido de divulgar manifestações de caráter político-eleitoral, inclusive quando a comunicação é realizada por meio de terceiros. Ele também está com os direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal definitiva por tentativa de golpe de Estado.
Caso seja informado que não houve autorização, Moraes considera que a conduta poderá representar desrespeito à decisão judicial por parte de Flávio Bolsonaro e do PL. Também poderá ser investigada uma possível infração à legislação eleitoral, com consequências que podem incluir inelegibilidade.
Na decisão, o ministro explicou que a utilização não autorizada da imagem e da voz do ex-presidente poderá ser enquadrada como deepfake, prática proibida pelas normas eleitorais. Segundo Moraes, a irregularidade estaria configurada pela criação ou divulgação de conteúdo sintético destinado a vincular artificialmente uma pessoa a determinado candidato, partido ou causa política.
O magistrado destacou que, sem a autorização expressa de Bolsonaro, o material poderá caracterizar conteúdo político-eleitoral artificial produzido com a finalidade de simular uma manifestação inexistente. A defesa deverá apresentar os esclarecimentos dentro do prazo estabelecido pelo STF.
Com informações de: Agência Brasil
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