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Acusados de matar homem por “disciplina” do CV após suspeita de estupro seguem presos em Porto Velho

Acusados de matar homem por “disciplina” do CV após suspeita de estupro seguem presos em Porto Velho
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Segundo a Justiça, vítima teria sido monitorada e surpreendida a tiros em um beco; execução seria uma represália da facção e também serviria de recado a quem descumprisse regras impostas pelo grupo

Por Vinicius Canova - quarta-feira, 12/08/2026 - 22h17

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Porto Velho, RO – Dois homens acusados de participar da execução de uma vítima que teria sido submetida a uma “disciplina” do Comando Vermelho continuarão presos preventivamente em Porto Velho. Segundo a acusação, o homicídio teria sido cometido como represália porque o homem morto era suspeito de ter estuprado a própria enteada. O crime ocorreu em 12 de abril de 2024, no bairro Costa e Silva.

A prisão dos dois réus foi reavaliada pela 1ª Vara do Tribunal do Júri no processo nº 7021680-90.2024.8.22.0001. Em decisão disponibilizada nesta quarta-feira (12), o juiz Jaires Taves Barreto concluiu que os motivos que levaram às prisões continuam presentes.

A vítima morreu após ser atingida por disparos de arma de fogo. De acordo com a decisão, a acusação sustenta que os réus integrariam a organização criminosa autodenominada CV e participaram do homicídio com a intenção de aplicar uma “disciplina” determinada pela facção.

O suposto estupro da enteada aparece no processo como a razão da represália atribuída ao grupo criminoso. A Justiça, porém, não apresenta essa acusação contra a vítima como fato definitivamente comprovado. A decisão registra que o homem teria, “em tese”, cometido o abuso.

A execução teria ainda outra finalidade.

Segundo os elementos citados pelo juiz, além de matar a vítima, a ação serviria para transmitir um recado a outras pessoas que descumprissem as regras impostas pela organização criminosa naquela região.

O homicídio é tratado na ação penal como qualificado por motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

A dinâmica descrita pela acusação aponta para uma emboscada.

Os acusados teriam monitorado a vítima e esperado que ela chegasse a um ponto específico da Rua Festejo, descrito como um beco que dá acesso a uma curva da via pública.

Quando o homem passou pelo local, teria sido surpreendido por vários tiros, sem oportunidade de reação.

Para o juiz, essa forma de execução reforça a gravidade concreta do crime e está entre os elementos que justificam a manutenção das prisões.

O laudo tanatoscópico citado na decisão confirmou que a morte foi provocada por disparos de arma de fogo.

Os indícios de autoria, segundo o magistrado, vêm principalmente dos depoimentos prestados durante a investigação e posteriormente perante a Justiça.

Esses relatos, conforme a decisão, ajudariam a estabelecer o papel atribuído a cada um dos acusados na execução.

O juiz afirmou que, até o momento, os elementos que apontam para a participação dos réus não foram afastados pelas provas ou pelos argumentos apresentados pela defesa.

O processo, no entanto, ainda está longe de uma decisão definitiva.

A denúncia foi recebida em junho de 2025 e a ação continua na fase de instrução anterior à eventual submissão do caso ao Tribunal do Júri.

Uma audiência foi realizada em 29 de julho deste ano, quando testemunhas e informantes foram ouvidos.

Ainda restam depoimentos.

A continuação da audiência está marcada para 31 de agosto, às 8h30.

Esse ponto também pesou na decisão de manter os acusados presos.

Para o magistrado, como ainda existem testemunhas a serem ouvidas, a liberdade dos réus poderia representar risco à tranquilidade necessária para a produção das provas.

A suposta vinculação deles ao Comando Vermelho também foi considerada.

O juiz menciona a gravidade concreta do homicídio e os indícios de ligação com uma organização criminosa estruturada para sustentar que a prisão continua necessária para garantia da ordem pública e proteção da instrução criminal.

Um dos acusados já estava preso quando a denúncia foi apresentada.

O outro estava foragido, com mandado de prisão pendente, e acabou sendo preso durante o andamento do processo.

A Justiça determinou ainda que sejam certificadas as datas exatas das prisões para controle das revisões periódicas das medidas cautelares.

A defesa poderia, em tese, pedir a substituição das prisões por medidas menos severas, mas o juiz entendeu que providências alternativas seriam insuficientes diante das circunstâncias do caso.

Ao final, as duas prisões preventivas foram mantidas.

Uma nova revisão deverá ocorrer depois de transcorrido o prazo de 90 dias da última análise.

Até lá, o processo seguirá com a produção das provas e com a audiência já marcada para o fim de agosto.

Os nomes dos acusados, da vítima e das demais pessoas físicas relacionadas ao caso são preservados.

A decisão não representa condenação. O que existe, até esta etapa, é uma acusação de homicídio qualificado sustentada por elementos considerados suficientes para manter os dois réus presos enquanto a instrução continua.

AUTOR: VINICIUS CANOVA (DRT 1066/RO)





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