Segundo a Justiça, vítima teria sido monitorada e surpreendida a tiros em um beco; execução seria uma represália da facção e também serviria de recado a quem descumprisse regras impostas pelo grupo
Porto Velho, RO – Dois homens acusados de participar da execução de uma vítima que teria sido submetida a uma “disciplina” do Comando Vermelho continuarão presos preventivamente em Porto Velho. Segundo a acusação, o homicídio teria sido cometido como represália porque o homem morto era suspeito de ter estuprado a própria enteada. O crime ocorreu em 12 de abril de 2024, no bairro Costa e Silva.
A prisão dos dois réus foi reavaliada pela 1ª Vara do Tribunal do Júri no processo nº 7021680-90.2024.8.22.0001. Em decisão disponibilizada nesta quarta-feira (12), o juiz Jaires Taves Barreto concluiu que os motivos que levaram às prisões continuam presentes.
A vítima morreu após ser atingida por disparos de arma de fogo. De acordo com a decisão, a acusação sustenta que os réus integrariam a organização criminosa autodenominada CV e participaram do homicídio com a intenção de aplicar uma “disciplina” determinada pela facção.
O suposto estupro da enteada aparece no processo como a razão da represália atribuída ao grupo criminoso. A Justiça, porém, não apresenta essa acusação contra a vítima como fato definitivamente comprovado. A decisão registra que o homem teria, “em tese”, cometido o abuso.
A execução teria ainda outra finalidade.
Segundo os elementos citados pelo juiz, além de matar a vítima, a ação serviria para transmitir um recado a outras pessoas que descumprissem as regras impostas pela organização criminosa naquela região.
O homicídio é tratado na ação penal como qualificado por motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
A dinâmica descrita pela acusação aponta para uma emboscada.
Os acusados teriam monitorado a vítima e esperado que ela chegasse a um ponto específico da Rua Festejo, descrito como um beco que dá acesso a uma curva da via pública.
Quando o homem passou pelo local, teria sido surpreendido por vários tiros, sem oportunidade de reação.
Para o juiz, essa forma de execução reforça a gravidade concreta do crime e está entre os elementos que justificam a manutenção das prisões.
O laudo tanatoscópico citado na decisão confirmou que a morte foi provocada por disparos de arma de fogo.
Os indícios de autoria, segundo o magistrado, vêm principalmente dos depoimentos prestados durante a investigação e posteriormente perante a Justiça.
Esses relatos, conforme a decisão, ajudariam a estabelecer o papel atribuído a cada um dos acusados na execução.
O juiz afirmou que, até o momento, os elementos que apontam para a participação dos réus não foram afastados pelas provas ou pelos argumentos apresentados pela defesa.
O processo, no entanto, ainda está longe de uma decisão definitiva.
A denúncia foi recebida em junho de 2025 e a ação continua na fase de instrução anterior à eventual submissão do caso ao Tribunal do Júri.
Uma audiência foi realizada em 29 de julho deste ano, quando testemunhas e informantes foram ouvidos.
Ainda restam depoimentos.
A continuação da audiência está marcada para 31 de agosto, às 8h30.
Esse ponto também pesou na decisão de manter os acusados presos.
Para o magistrado, como ainda existem testemunhas a serem ouvidas, a liberdade dos réus poderia representar risco à tranquilidade necessária para a produção das provas.
A suposta vinculação deles ao Comando Vermelho também foi considerada.
O juiz menciona a gravidade concreta do homicídio e os indícios de ligação com uma organização criminosa estruturada para sustentar que a prisão continua necessária para garantia da ordem pública e proteção da instrução criminal.
Um dos acusados já estava preso quando a denúncia foi apresentada.
O outro estava foragido, com mandado de prisão pendente, e acabou sendo preso durante o andamento do processo.
A Justiça determinou ainda que sejam certificadas as datas exatas das prisões para controle das revisões periódicas das medidas cautelares.
A defesa poderia, em tese, pedir a substituição das prisões por medidas menos severas, mas o juiz entendeu que providências alternativas seriam insuficientes diante das circunstâncias do caso.
Ao final, as duas prisões preventivas foram mantidas.
Uma nova revisão deverá ocorrer depois de transcorrido o prazo de 90 dias da última análise.
Até lá, o processo seguirá com a produção das provas e com a audiência já marcada para o fim de agosto.
Os nomes dos acusados, da vítima e das demais pessoas físicas relacionadas ao caso são preservados.
A decisão não representa condenação. O que existe, até esta etapa, é uma acusação de homicídio qualificado sustentada por elementos considerados suficientes para manter os dois réus presos enquanto a instrução continua.
AUTOR: VINICIUS CANOVA (DRT 1066/RO)
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