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Preso que ameaçou policial penal no Urso Panda é condenado em Porto Velho

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Sentença do 1º Juizado Especial Criminal aponta que detento citou facção e falou em atacar caminhonete "na bala de fuzil" após tentativa de fuga

Por Yan Simon - terça-feira, 29/09/2026 - 13h34

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Porto Velho, RO – O 1º Juizado Especial Criminal de Porto Velho condenou um detento pelo crime de ameaça contra um policial penal dentro do Presídio Estadual Masculino Edvan Mariano Rosendo, conhecido como Urso Panda. A pena é de três meses de detenção, em regime inicial aberto. A sentença foi assinada pelo juiz Roberto Gil de Oliveira nesta segunda-feira (28).

O caso ocorreu em 4 de outubro de 2025, depois de uma tentativa de fuga frustrada, e foi registrado no Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 00003296/2025, da 3ª Delegacia de Polícia. Segundo a sentença, o preso teria dito que a “facção está em evolução” e anunciado um possível atentado contra a vida dos agentes, com frases como “vamos crivar sua caminhonete na bala de fuzil” e “a facção já deu ordem para nos fugir para matar polícia”.

A sentença registra que o policial penal confirmou em audiência o conteúdo e o contexto das ameaças. Um colega que presenciou os fatos também prestou depoimento. Segundo o juiz, o detento demonstrou conhecer as atividades da esposa do policial e a rotina dele, e o servidor passou a temer pela própria segurança e pela da família.

Na fundamentação, o magistrado afirmou: “No presente caso, as expressões utilizadas pelo réu, não são simples exageros verbais ou discussões, mas sim ameaças concretas e graves, dotadas de real potencial intimidador, especialmente quando proferidas no contexto prisional.”

O juiz também destacou que, no contexto do processo, a palavra da vítima tem especial relevância como prova por se tratar de agente público e policial penal, sobretudo quando confirmada pelo testemunho de colegas. Segundo a sentença, não houve indício de má-fé ou de acusação falsa.

Na definição da pena, o magistrado considerou que o réu tem condenações anteriores já definitivas e aplicou a agravante da reincidência. A pena-base foi fixada em dois meses e aumentada em um mês na segunda fase. O juiz negou a substituição por penas alternativas e a suspensão condicional da pena. O réu, defendido pela Defensoria Pública, foi isento das custas.

Outros dois envolvidos na ocorrência também constavam no processo. A pedido do Ministério Público de Rondônia, o juiz extinguiu a ação em relação a eles, com base no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.

O processo tramita sob o número 7058944-10.2025.8.22.0001. Cabe recurso da sentença. Após o trânsito em julgado, será expedida a guia de execução da pena.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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