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DECISÃO

Com Samuel Costa na defesa, Jabá Moreira vence novamente Marcos Rogério na Justiça; TJRO mantém rejeição de queixa-crime

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2ª Câmara Criminal decidiu por unanimidade que manifestações feitas pelo ex-vereador de Cacoal estavam inseridas no debate político e não apresentavam elementos suficientes para o avanço da ação penal

Por Vinicius Canova - terça-feira, 18/08/2026 - 22h15

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Porto Velho, RO – O ex-vereador de Cacoal e candidato a deputado federal Jabá Moreira, do PT, nome pelo qual é conhecido Mário Angelino Moreira, voltou a obter decisão favorável em processo movido pelo senador Marcos Rogério, do PL, candidato ao Governo de Rondônia.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou, por unanimidade, o recurso do senador e manteve a decisão da primeira instância que já havia rejeitado a queixa-crime.

Jabá foi defendido pelos advogados Paulo Henrique Lora Gomes da Silva e Samuel Costa Menezes. Samuel, além de atuar profissionalmente no caso, também disputa, tendo Marcos Rogério como adversário neste ano, o assento principal do Palácio Rio Madeira pelo PSB.

Jabá, por sua vez, concorre a uma vaga de deputado federal.

O processo teve origem em uma série de declarações e críticas feitas por Jabá a Marcos Rogério em 2025, em contexto político. O senador entendeu que as manifestações ultrapassaram os limites do debate público e apresentou queixa-crime por calúnia, difamação e injúria.

A 1ª Vara Criminal de Cacoal, porém, rejeitou a ação por considerar que não havia elementos mínimos para o prosseguimento do processo criminal. Na avaliação daquele juízo, predominavam críticas relacionadas à atuação parlamentar, às escolhas políticas e ao posicionamento público do senador, sem demonstração suficiente dos requisitos necessários para configurar os crimes apontados.

Marcos Rogério recorreu ao Tribunal de Justiça e pediu a reforma da decisão. A intenção era fazer com que a queixa-crime fosse recebida e o processo retornasse à primeira instância para seguir normalmente.

A defesa de Jabá pediu a manutenção da rejeição. Entre os argumentos apresentados estavam a ausência de justa causa para a ação e a necessidade de analisar as manifestações dentro do contexto de crítica e disputa política, com preservação da liberdade de expressão.

O relator do recurso, desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, concordou com a defesa.

No voto, o magistrado destacou que o debate político recebe proteção ampliada da liberdade de expressão e que agentes públicos estão sujeitos a maior grau de exposição, cobrança e crítica em razão dos cargos que exercem.

A decisão ressaltou que manifestações duras, provocativas, depreciativas ou exageradas não se transformam automaticamente em crimes contra a honra. Para que isso ocorra, é necessário verificar o contexto completo das declarações e a presença dos elementos específicos exigidos pela legislação penal.

No caso analisado, o TJRO entendeu que as falas atribuídas a Jabá estavam voltadas principalmente à atuação política e parlamentar de Marcos Rogério.

Quanto à injúria, o colegiado considerou que não havia ataque direcionado à dignidade ou ao decoro pessoal do senador. As expressões questionadas foram tratadas como avaliações negativas relacionadas à postura política.

Em relação à calúnia, o Tribunal concluiu que não houve atribuição clara e determinada da prática de um crime específico, requisito necessário para esse tipo penal.

A difamação foi o ponto que recebeu maior atenção no julgamento. A Procuradoria-Geral de Justiça chegou a defender que o processo pudesse prosseguir nesse aspecto, mas a Câmara não acompanhou esse entendimento.

Para o relator, as manifestações precisavam ser lidas como parte de um conjunto de críticas políticas, e não por frases retiradas isoladamente do contexto. O Tribunal considerou que predominavam linguagem retórica, juízos de valor e críticas à atuação pública, sem individualização suficiente de um fato ofensivo que justificasse a continuidade da ação criminal.

O acórdão também ressaltou que o Direito Penal deve ser reservado para situações em que estejam presentes os requisitos necessários à configuração de crime. Segundo o entendimento adotado, críticas feitas a pessoas que exercem mandato eletivo fazem parte do espaço de fiscalização democrática, ainda que sejam contundentes.

Para o TJRO, transformar esse tipo de embate em processo criminal sem base mínima suficiente poderia produzir efeito de restrição ao próprio debate público.

Ao final, o desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto votou para negar o recurso de Marcos Rogério e manter a decisão que rejeitou a queixa-crime contra Jabá Moreira. Os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz e Álvaro Kalix Ferro acompanharam o relator.

O resultado foi unânime.

Com isso, Marcos Rogério sofreu novo resultado desfavorável no mesmo caso. Primeiro, a queixa-crime foi rejeitada pela 1ª Vara Criminal de Cacoal. Depois, o recurso apresentado ao TJRO também não prosperou.

A decisão não representa absolvição de Jabá, porque a ação criminal não chegou a avançar para uma fase de julgamento de mérito. O que ocorreu foi a manutenção da rejeição da queixa-crime, sob o entendimento de que faltavam elementos mínimos para permitir o prosseguimento da acusação.

O julgamento ocorreu em 12 de agosto de 2026, e o acórdão foi disponibilizado nos autos em 18 de agosto.

O caso reúne três personagens diretamente envolvidos nas eleições deste ano. Marcos Rogério aparece como autor da queixa e do recurso rejeitado; Jabá Moreira, ex-vereador de Cacoal, disputa vaga de deputado federal; e Samuel Costa, um dos advogados responsáveis pela defesa, concorre ao Governo de Rondônia pelo PSB.

CONFIRA

AUTOR: VINICIUS CANOVA (DRT 1066/RO)





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